As
operadoras de internet devem alterar a velocidade da internet para seus
clientes. É que entrou em vigor no dia 1º de novembro a nova regra da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece novos limites mínimos de
velocidade para os serviços de bandas largas fixas e móvel no Brasil.
De acordo
com a regra, as empresas deverão garantir mensalmente, em média, 70% da rapidez
contratada pelos usuários. Já a velocidade instantânea, aferida pontualmente em
uma medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, a partir desta sexta.
A regra
atual determinava o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a
taxa de velocidade instantânea. Na prática a mudança vai melhorar a conexão.
Por exemplo, se alguém que paga por um plano de 10 Mbps deve verificar sempre
que sua internet está acima de 3 Mbps.
As metas
foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de
Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel).
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