Desde meados
da década de 1950 a lagosta passou ao status de produto de grande demanda e
apelo comercial.
Começa neste
domingo o período de defeso da lagosta, que termina só no dia 31 de maio de
2014. Os pescadores que desrespeitarem a regra estão sujeitos a multas de R$
700 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo do produto irregular e pena de até
três anos de prisão.
Os
restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado ou outras empresas
que venderem lagosta nesse período deverão apresentar declaração de estoques do
crustáceo ao Ibama. E o prazo legal para a apresentação do documento preenchido
é o dia 9 de dezembro próximo.
Não cumprir
essa norma sujeitará os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.
O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail
ascom.rn@ibama.gov.br e as declarações
preenchidas entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN,
na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal.
A venda de
lagosta não é proibida, mas o consumidor final terá que exigir nota fiscal da
compra, pois se for flagrado com lagosta irregular poderá ser punido. Há um
tamanho mínimo aceitável para se adquirir lagosta nesta época do ano: a espécie
“vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Já a lagosta “cabo-verde” deve
apresentar um tamanho mínimo de cauda de 11 cm.
Nesse
período as espécies mais procuradas são justamente a “Vermelha” (Panulirus
argus) e a “Cabo Verde” (Panulirus laevicauda), cuja captura é proibida para
proteger o período de reprodução. O defeso vai até o dia 31 de maio de 2014. O
Rio Grande do Norte está dentro da área.
Segundo o
professor Antonio-Alberto Cortez, professor do Departamento de Economia da
UFRN, desde meados da década de 1950 a lagosta passou ao status de produto de
grande demanda e apelo comercial. E a
pesca intensiva, com forte pressão sobre os estoques, fez os cardumes
diminuírem dramaticamente.
” Por volta
de 1986, após estudos e comprovação técnica – explica o professor -, a lagosta
passou a ser considerada em ‘risco de extinção’, isto é, as espécies conhecidas
como lagosta Vermelha e a Cabo-Verde, respectivamente e a partir de então foi
instituído o defeso das duas espécies, inicialmente no período de 1º. de
janeiro a 30 de abril”.
Ele lembra
que a insistência dos que pescam de
forma irregular frequentemente acaba em conflito entre órgãos governamentais de
preservação ambiental de um lado, pescadores e entidades representativas, de
outro.
“Preservar
os estoques até serem alcançados os níveis ótimos de segurança, sem dúvida, é
garantia de mais lagostas no futuro. Do lado dos pescadores a ‘grita’ se
justifica pela máxima de que ‘precisam garantir o ganha pão’. Assim, os dois
lados têm razão. Ambos devem ser preservados: as lagostas, para equilíbrio
ambiental e abastecimento alimentar; os humanos, para que as ‘determinações divinas’
tenham continuidade”, pondera Cortez.
(***) Matéria Extraída do Jornal de Hoje.
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