quinta-feira, 28 de novembro de 2013

OBRAS DE MOBILIDADE LEVAM PREFEITURA A CORTAR ÁRVORES EM FRENTE AO ARENA


Segundo legislação ambiental do município, as árvores suprimidas deverão ser obrigatoriamente substituídas no prazo de até 70 dias

Alterações do fluxo dos veículos e retirada de árvores centenárias. Essas são as primeiras mudanças visíveis no entorno do estádio Arena das Dunas em função das obras de mobilidade urbana para a Copa de Mundo. Para ambientalistas e moradores da região, a retirada da arborização em parte da avenida Lima e Silva é de se indignar. Porém, segundo a legislação municipal nº 6.058, publicada no dia 26 de janeiro de 2010, o órgão responsável pela retirada das árvores deverá se responsabilizar pelo replantio.

De acordo com Márcio Diógenes, Promotor de Defesa do Meio Ambiente, a retirada das árvores nessa situação não se trata de uma ilegalidade. “O licenciamento da obra de mobilidade previa a remoção das obras. De acordo com a legislação ambiental, não há proibição para retirada de árvores, salvo aquelas protegidas por lei, as quais não podem sofrer nenhum tipo de corte. Porém, para cada árvore que for subtraída, uma deve ser replantada”, explicou Márcio.

Conforme texto do Artigo 16 expresso da lei citada, as árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, “deverão ser substituídas pelo órgão competente da Prefeitura, de acordo com as normas técnicas estabelecidas, num prazo de até 30 (trinta) dias após o corte”. Não havendo espaço adequado no mesmo local, o replantio deverá ser feito em área a ser indicada pela Prefeitura de Natal, de forma a manter a densidade arbórea das adjacências.

“Para nós, ambientalistas, corte ou poda que ocasione morte da árvore é um absurdo. Mas, se a legislação permite, não temos muito o que fazer a não ser fiscalizar o replantio”, destacou o Promotor de Defesa do Meio Ambiente.


De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), o consórcio que está realizando as intervenções já foi notificado para apresentar projeto de reposição das árvores. Caso os locais indicados pelas empresas responsáveis pelas obras de mobilidade não sejam passíveis de receberem as árvores, a Semurb deverá indicar o espaço ideal.

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