A
expectativa de vida do brasileiro cresceu, em média, 5 meses e 12 dias entre
2011 e 2012, segundo revelaram os dados da tábua de mortalidade do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgados nesta
segunda-feira (2).
Com a
divulgação houve mudança no valor do Fator Previdenciário usado no cálculo da
aposentadoria. Assim, segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência
Social, considerando a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55
anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer o benefício a partir de
hoje, por exemplo, terá que contribuir por mais 153 dias para manter o mesmo
valor de benefício que teria conseguido se tivesse requerido no sábado (30). Já
um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição terá que contribuir por
mais 173 dias para obter o mesmo valor.
Quem não
quiser trabalhar mais para obter o mesmo valor de aposentadoria que teria até o
fim de novembro, deve receber um benefício cerca de 1,67% menor, segundo da
advogada e tesoureira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário),
Rafaela Cassetari.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
O fator
previdenciário é utilizado obrigatoriamente apenas no cálculo do valor da
aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há
utilização do fator e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada apenas
para beneficiar o segurado.
Pelas regras
da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há
acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição
utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há
alteração.
O novo fator
será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os
benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da
divulgação da nova tábua.
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