Desde quinta-feira (1º/3), os estabelecimentos de saúde públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a registrar, nos formulários de procedimentos dos pacientes atendidos, o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Inicialmente, esse registro será feito para atendimentos considerados de média e alta complexidade, como internações, transplantes, quimioterapia, hemodiálise, entre outros.
Esse número será cadastrado por um profissional do estabelecimento de saúde (ambulatorial ou hospitalar) em que o paciente for atendido.
Em caso de internação, o registro deverá ser feito até a alta hospitalar; ou seja, a assistência ao paciente que ainda não possuir o número do Cartão deverá ser prestada sem qualquer prejuízo ao atendimento.
A meta do governo federal é que todos os brasileiros tenham o Cartão Nacional de Saúde ou o número do documento até 2014. O objetivo é que o histórico dos atendimentos prestados ao paciente esteja registrado em uma única base nacional de dados, permitindo o acesso a essas informações por qualquer unidade de saúde
Registro - O número do Cartão Nacional de Saúde deverá ser registrado, pelos profissionais de saúde, em um campo específico nos formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de Procedimento de Alta Complexidade (Apac), como também no Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I).
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