segunda-feira, 8 de julho de 2013

STF PODERÁ DECRETAR O FIM DAS VAQUEJADAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na última quinta-feira (04) uma ação direta que pede a inconstitucionalidade da prática da vaquejada no Estado do Ceará. A representação partiu do procurador da República no Ceará, Alessander Sales. Segundo a Lei Estadual nº 15.299/2013/, a vaquejada é uma atividade desportiva e cultural inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola.

A lei também cria os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais. Porém, a Procuradoria Geral da República (PGR) argumenta que, após sua profissionalização, a vaquejada passou a açoitar e instigar os touros, principalmente no momento antes da entrada na arena, onde são enclausurados. Tais práticas acarretam danos e constituem crueldade contra os animais, argumenta a PGR. Dessa forma, a Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a prática da vaquejada no estado do Ceará e requer que a lei estadual seja declarada inconstitucional. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no Supremo Tribunal Federal.


A decisão poderá recair também sobre outros Estados do Brasil e não apenas no Ceará. 

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