O Supremo
Tribunal Federal (STF) recebeu na última quinta-feira (04) uma ação direta que
pede a inconstitucionalidade da prática da vaquejada no Estado do Ceará. A
representação partiu do procurador da República no Ceará, Alessander Sales.
Segundo a Lei Estadual nº 15.299/2013/, a vaquejada é uma atividade desportiva
e cultural inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola.
A lei também
cria os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem
medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais. Porém, a
Procuradoria Geral da República (PGR) argumenta que, após sua profissionalização,
a vaquejada passou a açoitar e instigar os touros, principalmente no momento
antes da entrada na arena, onde são enclausurados. Tais práticas acarretam
danos e constituem crueldade contra os animais, argumenta a PGR. Dessa forma, a
Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a prática da vaquejada
no estado do Ceará e requer que a lei estadual seja declarada inconstitucional.
O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no Supremo Tribunal Federal.
A decisão
poderá recair também sobre outros Estados do Brasil e não apenas no Ceará.
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