Os advogados
da TelexFREE, representados pelos Drs. Danny Fabrício e Roberto Duarte
Júnior, ingressaram ontem (24), com uma
nova Medida Cautelar Inominada reforçando os argumentos da defesa apresentados
anteriormente visando um efeito suspensivo ao recurso do Agravo de Instrumento,
interrompendo os efeitos da liminar que bloqueou os bens da empresa e paralisou
suas atividades econômicas.
O novo
recurso foi novamente distribuído para o Desembargador Adair Longuini, que
deveria se declarar impedido, uma vez que sua esposa, a Desembargadora Regina
Longuini, já julgou primeiramente o Pedido de Reconsideração e o Agravo
Regimental interposto na Segunda Câmara Cível e será uma das magistradas que
julgará também o mérito do Agravo de Instrumento no âmbito daquela 2ª Câmara
Cível.
O julgamento
da Medida Cautelar pode ser apreciado a qualquer momento. Outro recurso
interposto esta semana, o Agravo Regimental, deve ser julgado na próxima
segunda-feira (29). Já o julgamento do Agravo de Instrumento tem previsão para
ser julgado somente no dia 05 de agosto de 2013, conforme noticiado com
exclusividade pelo Acrealerta.com (leia).
Recurso
similar já foi negado anteriormente em tempo recorde pelo TJAC
A primeira
Medida Cautelar Inominada solicitando efeito suspensivo ao recurso de Agravo de
Instrumento que paralisou as atividades da empresa TelexFREE, interposta no
último dia 19, não surtiu efeito. O recurso foi indeferido sem que o mérito
sequer tenha sido avaliado.
A negativa
foi dada pelo Desembargador Adair Longuini que, por decisão monocrática,
declarou extinto o processo "por ausência das condições da ação",
ficou a duvida sobre o impedimento ou não do referido relator.
Na decisão,
o Desembargador Adair Longuini indeferiu sumariamente o recurso, sem análise do
mérito, embora reconhecendo que a concessão de efeito suspensivo a agravo de
instrumento dependa da demonstração de grave lesão e de difícil reparação
(periculum in mora), sendo relevante a fundamentação (fumus boni juris).
“O
requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento
ostenta, a bem da verdade, o cariz de medida cautelar inserida no âmbito do
próprio recurso. Logo, não se afigura cabível a presente ação cautelar para o
fim de obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº
0001475-36.2013.8.01.0000, suspendendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 2ª
Vara Cível da Comarca de Rio Branco, até o julgamento do mérito do agravo de
instrumento”, justificou Longuini.
Longuini
justificou ainda que "o objeto da presente cautelar é idêntico ao pedido
de efeito suspensivo já pleiteado no referido agravo de instrumento, ou seja, a
Requerente busca a cessação do bloqueio de bens e valores, tornando-os
disponíveis. Os argumentos apresentados, aparentemente, não divergem daqueles,
inexistindo motivos outros e justificativas que deem ensejo ao excepcional
manejo da cautelar".
"Isso
leva a crer que, para justiça acreana, a paralisação das atividades econômicas
da empresa e de centenas de milhares de divulgadores em todo Brasil não causou
grave lesão e pode facilmente ser reparada", comentou um divulgador
acreano que pediu para ter seu nome preservado.
A ação
contra a TelexFREE foi iniciada pelo Governo do Estado do Acre, através do
Procon-AC, órgão criado através da Lei Estadual nº. 1.341, diretamente ligado a
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou seja, sob o comando e
responsabilidade administrativa do governador Tião Viana (PT), conforme pode
ser comprovado clicando AQUI. O Procon-AC é gerenciado pela esposa do
vice-governador do Acre, César Messias.
A negativa
da primeira Medida Cautelar Inominada protocolada no TJAC no dia 19, foi
publicada poucas horas depois, demonstrando uma celeridade digna de premiação
pelo Conselho Nacional de Justiça.
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