A nova
Medida Cautelar Inominada ajuizada ontem (24) pelos Advogados da TelexFREE, Dr.
Danny Fabricio e Roberto Duarte Júnior, foi novamente indeferida pelo Relator
Desembargador Adair Longuini, mas desta vez, de forma surpreendente.
Na decisão
de hoje, o Desembargador declarou a incompetência do Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre e declinou a competência para julgamento do mesmo
pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
“A despeito
do entendimento deste Relator já firmado na Cautelar de nº
0002028-83.2013.8.01.0000, decidida no dia 19 deste mês, verifico que a
Requerente, desta vez, afirma tratar-se de cautelar incidental para conceder
efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº
0001475-36.2013.8.01.0000, em trâmite na 2ª Câmara Cível desta Corte, sob a
relatoria do Des. Samoel Evangelista.
Leia trechos
da decisão:
Assim,
inexistindo outros recursos neste Tribunal, além do aludido Agravo de
Instrumento e dos Embargos de Declaração, todos em trâmite em órgão fracionado
desta Corte, falece ao Pleno do Tribunal de Justiça competência para processar
e julgar a presente ação cautelar incidental.
De
consequência, declarando, de ofício, a incompetência do Pleno deste Tribunal,
nos termos do art. 113, do CPC, declino o julgamento da presente cautelar
incidental à 2ª Câmara Cível, devendo o feito ser distribuído ao Relator do
Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, a teor do art. 84, inc. IV,
do RITJ/AC.”.
A
surpreendente decisão levanta algumas dúvidas, questionamentos jurídicos e
causa ainda mais confusão entre os Divulgadores, uma vez que o próprio
Desembargador Longuini, enquanto membro do Pleno, já havia julgado a primeira
Medida Cautelar Inominada (leia).
“Ora, porque
o desembargador Adair Longuini julgou a medida cautelar e o agravo regimental
anteriormente interpostos, se ele agora declinou da competência da nova medida
cautelar para a segunda câmara cível do tribunal de justiça do estado do acre”,
questionou um dos Divulgadores que também é funcionário do judiciário acreano e
pediu para ter seu nome protegido.
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