segunda-feira, 29 de julho de 2013

FGTS PODE SER RESGATADO PARA COMPRA E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS


Além de ser uma ajuda providencial em caso de demissão sem justa causa ou na aposentadoria, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser uma boa alternativa para quem quer comprar, construir ou reformar a casa própria. Com o dinheiro, que rende apenas 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR) — quase nada em tempos de inflação nas alturas —, é importante o trabalhador avaliar se vale a pena sacar os recursos que têm depositado para honrar parte de um financiamento imobiliário, que têm juros mais altos, ou adquirir os materiais de construção que permitirão a ampliação da moradia, visando o maior conforto da família.


É preciso, contudo, ficar bem alerta: apesar de ser uma opção bastante conhecida — só neste ano, até maio, mais de 260 mil pessoas sacaram o equivalente a R$ 2 bilhões do fundo para comprar imóveis —, muita gente não conhece as exigências que deve cumprir para usar o dinheiro da conta. O saldo, por exemplo, só pode ser resgatado após três anos de contribuição ao FGTS — mesmo que os recursos venham de empresas diferentes — e somente para adquirir imóveis avaliados em até R$ 500 mil, com registro legal. No Distrito Federal, por exemplo, muitas casas e apartamentos são construídos em áreas irregulares, principalmente em condomínios. Estão, portanto, fora do âmbito do fundo.

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