sábado, 20 de julho de 2013

TELEXFREE URGENTE: TJAC NEGA, EM TEMPO RECORDE, MAIS UMA AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA PELA EMPRESA

A Medida Cautelar inominada solicitando efeito suspensivo ao recurso de Agravo que paralisou as atividades da empresa TelexFREE em todo país, protocolada hoje pelos advogados da empresa, novamente não surtiu efeito. Na verdade, o recurso foi indeferido sem que o mérito sequer tenha sido avaliado.

A Medida solicitava, liminarmente, efeito suspensivo ao recurso de Agravo, suspendendo os efeitos da liminar que bloqueou os bens da empresa e paralisou suas atividades econômicas, em trâmite na 2ª Câmara Cível da Corte acreana, sob a relatoria do Desembargador Samoel Evangelista.

O recurso protocolado hoje (19) foi distribuído para o Desembargador Adair Longuini que, por decisão monocrática, declarou extinto o processo "por ausência das condições da ação".

Na decisão, o Desembargador Adair Longuini indeferiu sumariamente o recurso, sem análise do mérito, embora reconhecendo que a concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento dependa da demonstração de grave lesão e de difícil reparação (periculum in mora), sendo relevante a fundamentação (fumus boni juris).

“O requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ostenta, a bem da verdade, o cariz de medida cautelar inserida no âmbito do próprio recurso. Logo, não se afigura cabível a presente ação cautelar para o fim de obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, suspendendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento”, justificou Longuini.

Longuini afirmou ainda que "o objeto da presente cautelar é idêntico ao pedido de efeito suspensivo já pleiteado no referido agravo de instrumento, ou seja, a Requerente busca a cessação do bloqueio de bens e valores, tornando-os disponíveis. Os argumentos apresentados, aparentemente, não divergem daqueles, inexistindo motivos outros e justificativas que deem ensejo ao excepcional manejo da cautelar".

“À vista disso, indefiro a petição inicial por ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via eleita, com fundamento no art. 295, III, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no 267, inc. VI, do mesmo Codex. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais”, concluiu o Desembargador em sua decisão monocrática.

"Isso leva a crer que, para justiça acreana, a paralisação das atividades econômicas da empresa e de centenas de milhares de divulgadores em todo Brasil não causou grave lesão e pode facilmente ser reparada", comentou um divulgador acreano que pediu para ter seu nome preservado.

A ação contra a TelexFREE foi iniciada pelo Governo do Estado do Acre, através do Procon-AC, órgão criado através da Lei Estadual nº. 1.341, diretamente ligado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou seja, sob o comando e responsabilidade administrativa do governador Tião Viana (PT), conforme pode ser comprovado clicando AQUI. O Procon-AC é gerenciado pela esposa do vice-governador do Acre, César Messias.

A Medida Cautelar inominada foi protocolada no TJAC hoje (19), por volta das 16h. A decisão negativa do Desembargador foi publicada poucas horas depois, demonstrando uma celeridade digna de premiação pelo Conselho Nacional de Justiça.


Com a palavra, os divulgadores.

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