A Medida
Cautelar inominada solicitando efeito suspensivo ao recurso de Agravo que
paralisou as atividades da empresa TelexFREE em todo país, protocolada hoje
pelos advogados da empresa, novamente não surtiu efeito. Na verdade, o recurso
foi indeferido sem que o mérito sequer tenha sido avaliado.
A Medida
solicitava, liminarmente, efeito suspensivo ao recurso de Agravo, suspendendo
os efeitos da liminar que bloqueou os bens da empresa e paralisou suas
atividades econômicas, em trâmite na 2ª Câmara Cível da Corte acreana, sob a
relatoria do Desembargador Samoel Evangelista.
O recurso
protocolado hoje (19) foi distribuído para o Desembargador Adair Longuini que,
por decisão monocrática, declarou extinto o processo "por ausência das
condições da ação".
Na decisão,
o Desembargador Adair Longuini indeferiu sumariamente o recurso, sem análise do
mérito, embora reconhecendo que a concessão de efeito suspensivo a agravo de
instrumento dependa da demonstração de grave lesão e de difícil reparação
(periculum in mora), sendo relevante a fundamentação (fumus boni juris).
“O
requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento
ostenta, a bem da verdade, o cariz de medida cautelar inserida no âmbito do
próprio recurso. Logo, não se afigura cabível a presente ação cautelar para o
fim de obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº
0001475-36.2013.8.01.0000, suspendendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 2ª
Vara Cível da Comarca de Rio Branco, até o julgamento do mérito do agravo de
instrumento”, justificou Longuini.
Longuini
afirmou ainda que "o objeto da presente cautelar é idêntico ao pedido de
efeito suspensivo já pleiteado no referido agravo de instrumento, ou seja, a
Requerente busca a cessação do bloqueio de bens e valores, tornando-os
disponíveis. Os argumentos apresentados, aparentemente, não divergem daqueles,
inexistindo motivos outros e justificativas que deem ensejo ao excepcional
manejo da cautelar".
“À vista
disso, indefiro a petição inicial por ausência de interesse processual
decorrente da inadequação da via eleita, com fundamento no art. 295, III, do
CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no 267,
inc. VI, do mesmo Codex. Condeno a requerente ao pagamento das custas
processuais”, concluiu o Desembargador em sua decisão monocrática.
"Isso
leva a crer que, para justiça acreana, a paralisação das atividades econômicas
da empresa e de centenas de milhares de divulgadores em todo Brasil não causou
grave lesão e pode facilmente ser reparada", comentou um divulgador
acreano que pediu para ter seu nome preservado.
A ação
contra a TelexFREE foi iniciada pelo Governo do Estado do Acre, através do
Procon-AC, órgão criado através da Lei Estadual nº. 1.341, diretamente ligado a
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou seja, sob o comando e
responsabilidade administrativa do governador Tião Viana (PT), conforme pode
ser comprovado clicando AQUI. O Procon-AC é gerenciado pela esposa do
vice-governador do Acre, César Messias.
A Medida
Cautelar inominada foi protocolada no TJAC hoje (19), por volta das 16h. A
decisão negativa do Desembargador foi publicada poucas horas depois,
demonstrando uma celeridade digna de premiação pelo Conselho Nacional de
Justiça.
Com a
palavra, os divulgadores.
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