A Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura
aos radialistas piso salarial anual, estipulado em convenção ou acordo coletivo
de trabalho. O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Alex
Canziani (PTB-PR), que tornou mais genéricas as normas estabelecidas pelo
Projeto de Lei 3982/12, do deputado Andre Moura (PSC-SE).
O projeto
original estabelece piso nacional de R$ 2,4 mil para os radialistas com jornada
de 30 horas. Canziani, no entanto, avalia que esse valor não leva em conta as
diferenças regionais e quer impor a cidades de pequeno e médio porte o custo de
metrópoles. “Não é plausível fixar piso salarial único e de valor apreciável
para o segmento da radiodifusão em todo o País, sob pena de comprometer e
inviabilizar a esmagadora maioria das emissoras”, argumenta.
O deputado
ressalta ainda que não se pode dar o mesmo tratamento a emissoras de rádio e de
televisão de diferentes finalidades, como as comerciais, comunitárias,
educativas, entre outras.
O texto
aprovado é baseado em uma emenda apresentada pelo deputado Darcísio Perondi
(PMDB-RS), que se restringe a incluir o direito ao piso (não necessariamente
nacional) na lei de regulamentação da profissão de radialista (Lei 6.615/78).
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