A Polícia
Militar de Guamaré comunica aos senhores pais e responsáveis, que a partir de
hoje, fica determinadamente proibido o uso de veiculo automotor nas
circunscrições policial desta URBE por crianças ou adolescentes.
Uma vez
constatada a ocorrência jovens menores de 18 anos conduzindo veículo automotor,
em via pública, serão adotadas as medidas previstas no CNT (Código Nacional de
Trânsito).
Notadamente
a apreensão do infrator e do veículo, encaminhando-se o procedimento para a 5ª
Regional da Polícia Civil de Macau para serem tomadas as providências cabíveis.
A autoridade
policial irá apurar a responsabilidade criminal dos pais ou responsáveis e do
proprietário ou possuidor do veículo pela prática eventual dos delitos
descritos nos arts. 309 e 310 da Lei nº 9.503/97, caso haja indícios de
autoria.
Luiz
Carlos de Souza
Subtenente
da Policia Militar
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