Jefferson deverá cumprir a condenação em um
presídio do Rio de Janeiro.
Por: Agência
Brasil
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (21) a
prisão do presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson,
condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto na Ação Penal
470, o processo do mensalão. Jefferson deverá cumprir a condenação em um
presídio do Rio de Janeiro.
Barbosa
rejeitou pedido de defesa de Jefferson, feito no final do ano passado, para que o condenado cumprisse prisão
domiciliar devido ao seu estado de saúde. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma
cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.
De acordo
com os advogados, o sistema penitenciário não tem condições de garantir o
tratamento médico de Jefferson. Para justificar o pedido de prisão domiciliar,
a defesa anexou aos documentos enviados ao STF a dieta que ele deve seguir. A dieta prescrita pelos médicos
e nutrólogos (especialidade médica clínica que se dedica ao diagnóstico,
prevenção e tratamento de doenças do comportamento alimentar) inclui, no café
da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve
ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de
legumes.
Contrariando
a posição da defesa, após perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim
Barbosa, os médicos do Instituto Nacional do Cancer (Inca) concluíram, em
dezembro do ano passado, que o estado de saúde de Jefferson não indica
necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos,
o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por
nutricionista.
A Vara de
Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, responsável por efetivar o
cumprimento da condenação, também informou ao Supremo que o sistema carcerário
do estado pode cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica.
Após a manifestação da VEP, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
também emitiu parecer contra o pedido de prisão domiciliar.
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