O uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte
a face passou a ser proibido em estabelecimentos comerciais públicos e privados
do Rio Grande do Norte a partir do último dia 30. A decisão consta na Lei
9.827, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A lei prevê
multa de R$ 250 em caso de descumprimento.
De acordo com a publicação, a medida também é válida para
condomínios e postos de combustíveis, onde os motociclistas devem retirar o
aparato antes da faixa de segurança para abastecimento. A lei diz também que
bonés, capuzes e gorros não se enquadram nesta decisão, a menos que estejam
encobrindo o rosto.
A medida também é válida para condomínios e postos de
combustíveis, onde os motociclistas devem retirar o aparato antes da faixa de
segurança para abastecimento.
Os responsáveis pelos estabelecimentos devem fixar, em até
60 dias contados a partir de ontem, uma placa com a seguinte frase: "É
proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura
que oculte a face". O aviso deve conter ainda o número da lei e sua data
de publicação. Infratores terão de pagar R$ 250 e o dobro em caso de
reincidência.
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