sábado, 15 de fevereiro de 2014

MAIS DE 2 MILHÕES ESTÃO NA JUSTIÇA PARA CORRIGIR O FGTS PELA INFLAÇÃO


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está provocando uma corrida à Justiça. Para tentar recuperar as perdas, mesmo que um parte delas, os sindicatos de todo o país estão movendo uma enxurrada de ações coletivas, que envolvem mais de 2 milhões de pessoas, direcionadas à Caixa Econômica Federal, gestora do patrimônio. As ações cobram a atualização dos valores depositados pelas empresas.

Pelos cálculos do Instituto FGTS Fácil, como a remuneração do fundo é de apenas 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR), e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou, em média, em 5,5% anuais na última década, os prejuízos chegam a pelo menos R$ 148,8 bilhões.

Em Minas Gerais centenas de ações já foram encaminhadas ao judiciário para corrigir os valores depositados no Fundo entre 1999 e 2013. Segundo cálculos de centrais sindicais e especialistas, a correção no período chega a 88,3%. Se o trabalhador tem hoje o saldo de R$ 28,4 mil, caso sua ação seja julgada procedente o valor cresce para R$ 53,8 mil. As ações já são comparadas à avalanche de processos que surgiu nos planos Collor e Verão para corrigir valores da poupança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada. Até julho desse ano, o Fundo de Garantia somava R$ 68,9 bilhões. Os valores podem ser sacados pelos trabalhadores, em caso de demissão, para quitar a casa própria e em outras situações específicas, como doenças graves.

A advogada especialista em direito do consumidor Lillian Salgado está protocolando dezenas de ações para sindicatos de grandes empresas. Ela fez os cálculos para o período de 1999 a 2013 e chegou a uma diferença de quase 90%. “Para se ter ideia da defasagem que o Fundo de Garantia vem sofrendo desde 1999, basta ver que em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.” Segundo a advogada todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício. “Estamos confiantes no resultado positivo porque as perdas são muito grandes. Valores que não ultrapassam 60 salários mínimos podem ser pleiteados no Juizado Especial Federal”, informou.

A correção mensal dos depósitos do FGTS tem como base a aplicação de duas taxas: a TR – que visa a corrigir monetariamente os valores depositados; e a taxa de juros de 3% ao ano cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das contas vinculadas, contudo, ao longo dos últimos anos houve uma deterioração dos valores do FGTS.

ACORDO
O advogado da Força Sindical em Minas, Donier Rodrigues Rocha diz que a entidade vem orientando seus associados a entrarem na Justiça. “Já entramos com cerca de cem ações individuais”, calcula. Com a corrida ao judiciário, o advogado espera que o governo proponha um acordo. “Acredito que o caminho para o FGTS deve ser de um acordo coletivo, já que todos os trabalhadores que tiveram a carteira assinada no período têm direito à correção.”

Há quase 50 anos no mercado de trabalho, o mecânico de manutenção Antônio Eustáquio aposentou-se em 1994, mas desde então permanece no mercado de trabalho. De 1999 a 2013 ele acumulou R$ 28 mil no Fundo de Garantia. Se os cálculos tivessem levando em conta o INPC, ele teria o montante de R$ 52 mil, ou R$ 24 mil a mais. “Entrei na Justiça e agora aguardo o resultado que eu sei, não deve sair antes de 36 meses.” Segundo Lillian Salgado a correção do FGTS abrange todo o contingente formal do país. “O modelo de remuneração deve ser revisto porque consiste em um enriquecimento sem causa por parte do governo”, defendeu.

Em nota, a Caixa afirma que cumpre “integralmente” o que determina a legislação quanto à correção do FGTS, motivo pelo qual vem conseguindo, nos tribunais, “ganho de mérito em todas as ações já julgadas que versam sobre o tema”.


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