O direito ao
sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e
à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio
ambiente equilibrado.
Partindo-se
desse conceito, podemos afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego. De
acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n.
3.688/1941), perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com
gritaria ou algazarra;
II –
exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais;
III –
abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV –
provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a
guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias
a três meses, ou multa.
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