As
operadoras de telefonia celular podem ser proibidas de determinar prazo de
validade para os créditos pré-pagos. A medida está prevista no Projeto de
Decreto Legislativo 1262/13, do deputado Carlos Souza (PSD-AM).
A proposta
susta dois dispositivos de uma resolução da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) que autorizam o cancelamento dos créditos após 90
dias sem uso (Resolução 477/07). A norma também permite que as operadoras
suspendam totalmente o serviço prestado ao usuário 30 dias após o vencimento
dos créditos. Na prática, a operadora pode rescindir o contrato se o usuário
não comprar mais créditos após os 30 dias.
Carlos Souza
explica que o Judiciário já vem decidindo pela proibição do cancelamento de
créditos comprados. “O projeto contribuirá para pacificar em definitivo o entendimento
das autoridades instituídas sobre a ilegalidade do estabelecimento de
restrições temporais ao uso dos créditos de telefonia móvel”, argumenta o
deputado.
Tramitação
A proposta
será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o
Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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