sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

LEI DO SILÊNCIO: UM DIREITO DE TODOS!


O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado.

Partindo-se desse conceito, podemos afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego. De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941), perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:


Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

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