Município de
Macau e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) terão prazo máximo de
180 dias para adotar medidas que assegurem o cumprimento da legislação
brasileira de trânsito na cidade.
A sentença
do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes prevê multas diárias de cinco mil
reais, até o limite de um milhão, a serem pagas pelos dois órgãos demandados,
em caso de descumprimento.
Segundo o
Ministério Público, não há no município qualquer fiscalização quanto à
obediência das regras que tratam do trânsito de veículos terrestres. O cenário
é conhecido pelo magistrado.
“O quadro
fático que se vislumbra na cidade, no tocante ao seu trânsito, é desolador:
ruas estreitas sendo utilizadas como de mão dupla, veículos estacionados de
forma irregular, completo desrespeito, principalmente por parte de
motociclistas, às regras de determinação do sentido das vias, ausência do uso
de capacetes – condutores de motocicletas, cintos de segurança – condutores de
veículos com 4 rodas, dentre outras irregularidades”, relatou Bruno Lacerda.
Fiscalização
O juiz,
fundamentando sua decisão, citou o Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97),
que credita aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a tarefa
de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
suas atribuições.
Apesar de
ser considerada de porte médio, Macau não conta atualmente com órgão que
monitorem o fluxo de veículos e pedestres. O juiz determinou que o Detran
comece a realizar fiscalização na cidade, por meio de seus agentes, até a
criação de órgão municipal competente, que possa ser integrado ao Sistema
Nacional de Trânsito.
Para o
início dessa fiscalização, o Departamento Estadual de Trânsito terá trinta
dias, contados da intimação da sentença. O magistrado estabeleceu, ainda, prazo
de 180 dias para que a administração de Macau crie o órgão executivo de
trânsito, um órgão executivo rodoviário municipal e a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI, em conformidade com o Código Nacional de
Trânsito.
(**) FONTE: DeFato
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