Somente
Samarane cumprirá a pena em regime fechado e os demais, com penas abaixo de
oito, ficarão em regime semiaberto.
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta
quinta-feira (5) a prisão de mais quatro réus condenados na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. Os mandados de prisão foram encaminhados para a Polícia
Federal. No dia 15 de novembro, Barbosa determinou a prisão de outros 12
condenados.
Com a
decisão, tiveram a prisão decretada: deputado federal Valdemar Costa Neto
(PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro , em regime semiaberto; Pedro
Corrêa, ex-deputado federal (PP-MT), condenado sete anos e dois meses de
prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Bispo Rodrigues,
ex-deputado federal do PL (atual PR),
condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro; e Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, condenado a oito anos
e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Somente
Samarane cumprirá a pena em regime fechado por ter recebido pena maior de oito
anos. Os demais, com penas abaixo de oito, ficarão em regime semiaberto. De
acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiberto podem
trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por
exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.
Os réus João
Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e deputado federal (PT-SP),
condenado a nove anos e quatro meses de prisão; o ex-assessor parlamentar do PP
João Claudio Genu, condenado a quatro anos; e o ex-sócio da corretora Bônus
Banval Breno Fischberg, condenado a três anos e seis meses, ainda poderão
recorrer em liberdade, por terem direito aos embargos infringistes, outra fase
de recursos do processo.
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