Contracheques
trazem valores exorbitantes, variando de R$ 25.428,87 a R$ 50.348,64
Os “marajás”
do funcionalismo público parecem estar com os dias contados no funcionalismo
público do Rio Grande do Norte. Depois da ação do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal, agora é a vez de Mossoró
tomar atitudes com relação aqueles servidores que ganham os chamados
“supersalários” – quantias acima daquelas pagas aos desembargadores do Tribunal
de Justiça do RN. Levantamento feito pelo Ministério Público do RN constatou
que há servidores municipais da Capital do Oeste ganhando mais de R$ 50 mil por
mês.
Esse valor
seria consequência dos reajustes efetuados na Gratificação de Produtividade do
Grupo Operacional Fisco (GPGF), paga aos Agentes Fiscais de Tributos do
Município de Mossoró. Segundo o MP, os reajuste são ilegais e, por isso, a
Prefeitura de Mossoró precisa suspendê-los imediatamente. A determinação foi
publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Segundo o
MP, a informação tem por base a análise da folha de pagamento em fevereiro,
março, abril e maio de 2013. “A gratificação de produtividade vem sendo
contabilizada nos contracheques dos servidores em valores exorbitantes,
variando de R$ 25.428,87 a R$ 50.348,64, a depender do agente fiscal, só não
sendo paga na sua integralidade por força do redutor constitucional que tem
como parâmetro o subsídio da Prefeita Municipal”, relatou o MP no inquérito
civil n. 06.2013.000005640-1, publicado no DOE.
Na visão do
Ministério Público, a irregularidade está, sobretudo, no fato dos reajustes
terem sido aplicados por meio de simples ato administrativo expedido
conjuntamente pelos secretários Municipais de Administração e Tributação desde
2002 – ou seja, não são ações exclusivas desta gestão.
Dessa forma,
após suspender o reajuste, o Executivo deve “pagar a referida gratificação nos
termos da última lei municipal que tratou da matéria, até que seja aprovada
nova lei fixando o seu patamar, caso a Administração Municipal entenda
conveniente encaminhar projeto de lei nesse sentido”.
“A
continuidade na majoração da gratificação de produtividade, nos moldes como é
feita atualmente, implica dano ao Erário Municipal, o que poderá configurar ato
de improbidade administrativa, além das infrações penais mencionadas; implica
violação expressa e deliberada ao princípio da legalidade”, citou o Ministério
Público.
“As verbas
de natureza alimentar, pagas a servidores públicos por erro da Administração
Pública, presumem-se de boa-fé, e, portanto, são irrepetíveis, consoante
orientação do Superior Tribunal de Justiça – STJ”, justificou o MP para não
levar o caso a justiça, caso a prefeita Cláudia Regina cumpra a determinação e
suspenda o pagamento.
“A
Administração Pública possui o poder de autotutela, por meio do qual exerce
controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais
e revogar os inconvenientes e inoportunos, independentemente da necessidade de
recorrer ao Poder Judiciário ou a qualquer outra esfera, conforme Súmula 473 do
Supremo Tribunal Federa”, ressaltou.
TETO SALARIAL
É importante
ressaltar que nesta quinta-feira, a Assembleia Legislativa aprovou o limite
salarial dos servidores públicos do Executivo, Legislativo, Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. O valor
máximo do salário, oficialmente, agora é a quantia paga aos desembargadores do
TJ, atualmente de R$ 25.323,50.
O
estabelecimento desse teto só foi possível depois que o Tribunal de Contas do
Estado determinou que o Executivo realizasse medidas “abate teto” como forma de
colocar um fim nesses pagamentos. Depois, foi necessário uma alteração na
Constituição do Estado para que isso fosse oficializado.
No caso da
Prefeitura de Natal, a “caça” aos marajás está sendo feita por meio da
consultoria Falconi, que faz uma auditoria na folha municipal. Ainda não há
previsão para um projeto de Lei que estabelece o teto salarial do Município.
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