segunda-feira, 18 de novembro de 2013

MP ENCONTRA SALÁRIOS DE MAIS DE R$ 50 MIL EM MOSSORÓ


Contracheques trazem valores exorbitantes, variando de R$ 25.428,87 a R$ 50.348,64

Os “marajás” do funcionalismo público parecem estar com os dias contados no funcionalismo público do Rio Grande do Norte. Depois da ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal, agora é a vez de Mossoró tomar atitudes com relação aqueles servidores que ganham os chamados “supersalários” – quantias acima daquelas pagas aos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN. Levantamento feito pelo Ministério Público do RN constatou que há servidores municipais da Capital do Oeste ganhando mais de R$ 50 mil por mês.

Esse valor seria consequência dos reajustes efetuados na Gratificação de Produtividade do Grupo Operacional Fisco (GPGF), paga aos Agentes Fiscais de Tributos do Município de Mossoró. Segundo o MP, os reajuste são ilegais e, por isso, a Prefeitura de Mossoró precisa suspendê-los imediatamente. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

Segundo o MP, a informação tem por base a análise da folha de pagamento em fevereiro, março, abril e maio de 2013. “A gratificação de produtividade vem sendo contabilizada nos contracheques dos servidores em valores exorbitantes, variando de R$ 25.428,87 a R$ 50.348,64, a depender do agente fiscal, só não sendo paga na sua integralidade por força do redutor constitucional que tem como parâmetro o subsídio da Prefeita Municipal”, relatou o MP no inquérito civil n. 06.2013.000005640-1, publicado no DOE.

Na visão do Ministério Público, a irregularidade está, sobretudo, no fato dos reajustes terem sido aplicados por meio de simples ato administrativo expedido conjuntamente pelos secretários Municipais de Administração e Tributação desde 2002 – ou seja, não são ações exclusivas desta gestão.

Dessa forma, após suspender o reajuste, o Executivo deve “pagar a referida gratificação nos termos da última lei municipal que tratou da matéria, até que seja aprovada nova lei fixando o seu patamar, caso a Administração Municipal entenda conveniente encaminhar projeto de lei nesse sentido”.

“A continuidade na majoração da gratificação de produtividade, nos moldes como é feita atualmente, implica dano ao Erário Municipal, o que poderá configurar ato de improbidade administrativa, além das infrações penais mencionadas; implica violação expressa e deliberada ao princípio da legalidade”, citou o Ministério Público.

“As verbas de natureza alimentar, pagas a servidores públicos por erro da Administração Pública, presumem-se de boa-fé, e, portanto, são irrepetíveis, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça – STJ”, justificou o MP para não levar o caso a justiça, caso a prefeita Cláudia Regina cumpra a determinação e suspenda o pagamento.

“A Administração Pública possui o poder de autotutela, por meio do qual exerce controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, independentemente da necessidade de recorrer ao Poder Judiciário ou a qualquer outra esfera, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federa”, ressaltou.

TETO SALARIAL

É importante ressaltar que nesta quinta-feira, a Assembleia Legislativa aprovou o limite salarial dos servidores públicos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. O valor máximo do salário, oficialmente, agora é a quantia paga aos desembargadores do TJ, atualmente de R$ 25.323,50.

O estabelecimento desse teto só foi possível depois que o Tribunal de Contas do Estado determinou que o Executivo realizasse medidas “abate teto” como forma de colocar um fim nesses pagamentos. Depois, foi necessário uma alteração na Constituição do Estado para que isso fosse oficializado.


No caso da Prefeitura de Natal, a “caça” aos marajás está sendo feita por meio da consultoria Falconi, que faz uma auditoria na folha municipal. Ainda não há previsão para um projeto de Lei que estabelece o teto salarial do Município.

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