Câmeras de
segurança deverão ser instaladas em todos os bares,
restaurantes
ou boates que tenham capacidade superior a 200 pessoas
O prefeito
de Natal, Carlos Eduardo sancionou lei que obriga a instalação de câmeras de
monitoramento de segurança em todos os bares, boates, casas de shows e
restaurantes que tenham capacidade igual ou superior a 200 pessoas na cidade. A
lei foi publicada na edição do Diário oficial do Município de hoje (21) e entra
em vigor imediatamente. Os estabelecimentos só renovarão os alvarás de funcionamento
após o cumprimento da medida.
Na proposta,
que foi aprovada pela Câmara Municipal do Natal, os proprietários ou
responsáveis pelos estabelecimentos ficarão responsáveis por arcar com as
despesas para o cumprimento da lei. Além disso, os locais também deverão
conter, obrigatoriamente, avisos (em local visível, interno e externo)
informando a existência de câmeras de monitoramento no local. Fica proibida, no
entanto, a instalação de câmeras em banheiros.
Ainda de
acordo com a lei, as imagens produzidas e armazenadas não poderão ser
disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de
investigação policial ou para instrução de processo judicial.
Na lei, não
está definido o órgão que fará a fiscalização sobre o cumprimento da nova norma
e também não há a previsão de multa em caso de descumprimento. Os
estabelecimentos, no entanto, só poderão renovar os seus alvarás de
funcionamento expedidos pela Prefeitura do Natal caso tenham instalado o
sistema de monitoramento no momento em que houver a inspeção.
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