O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) acaba de decidir pelo afastamento da governadora
Rosalba Ciarlini (DEM) pelas irregularidades praticadas durante a campanha
eleitoral de Mossoró, quando a chefe do Executivo utilizou a máquina pública
para beneficiar a campanha da prefeita Cláudia Regina (DEM) e o do vice,
Wellington Filho (PMDB), apoiados por ela.
Além do
afastamento, a Corte decidiu também pela notificação da Assembleia Legislativa
para que, o quanto antes, empossasse o vice-governador do RN, Robinson Faria,
do PSD.
A decisão do
TRE não é nada comum. Afinal, a governadora é afastada do cargo por uma conduta
vedada não na eleição que a tornou chefe do Executivo Estadual, mas sim por
participar do pleito eleitoral municipal na condição de apoiadora de uma
candidata.
O esperado
era que os juízes eleitorais, apenas, decretassem a inelegibilidade da
governadora pelo prazo de oito anos, por ela ter sido condenada como
litisconsorte passivo em primeiro grau, por utilizar o avião oficial do Governo
do Estado para ir a Mossoró durante a campanha de 2012 e apoiar Cláudia Regina.
Contudo, na
visão da maioria dos juízes (nesse ponto, divergindo do voto do relator do
processo, o juiz Marco Bruno Miranda), além da condição de inelegibilidade,
Rosalba Ciarlini também deveria ser afastada do cargo por conduta vedada.
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