quinta-feira, 11 de setembro de 2014

BANCO NÃO PODE SE APROPRIAR DE SALÁRIO OU APOSENTADORIA PARA QUITAR DÍVIDA

Decisão do STJ determina que o Itaú Unibanco deixe de descontar
mais de 30% do salário de cliente para cobrir débito

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Itaú Unibanco não pode descontar mais do que 30% dos salários e das aposentadorias de clientes para cobrar dívidas decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito e tarifas.

A ação civil pública contra o Itaú Unibanco S/A foi iniciada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que alegava que o banco descontava até 100% do salário dos clientes para pagamento de dívidas.

O juiz de primeiro grau avaliou que o débito automático de empréstimo em conta corrente era legal, já que “uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil”. A decisão foi confirmada em 2ª instância, sob a alegação de que o correntista, ao assinar o contrato com a instituição financeira, tinha conhecimento de que essa seria a forma de pagamento.

Reparação por dano moral

Ao levar o caso ao STJ, o MP alegou que o banco fazia descontos superiores ao limite de 30% do salário. Em alguns casos, segundo a ação, o débito era de 100% do salário.

Para o ministro do STJ Sidnei Beneti, relator do caso, mesmo que o cliente tenha assinado o contrato concordando com o desconto, o fato de o banco se apropriar do salário do correntista é ilícito e possibilita uma reparação por dano moral.

Procurado desde a noite de quarta-feira (10), o Itaú Unibanco não se pronunciou até o momento.

(***) FONTE: IG


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