Decisão do
STJ determina que o Itaú Unibanco deixe de descontar
mais de 30%
do salário de cliente para cobrir débito
A 3ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Itaú Unibanco não pode
descontar mais do que 30% dos salários e das aposentadorias de clientes para
cobrar dívidas decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito e
tarifas.
A ação civil
pública contra o Itaú Unibanco S/A foi iniciada pelo Ministério Público de
Minas Gerais, que alegava que o banco descontava até 100% do salário dos
clientes para pagamento de dívidas.
O juiz de
primeiro grau avaliou que o débito automático de empréstimo em conta corrente
era legal, já que “uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é
salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649,
inciso IV, do Código de Processo Civil”. A decisão foi confirmada em 2ª
instância, sob a alegação de que o correntista, ao assinar o contrato com a
instituição financeira, tinha conhecimento de que essa seria a forma de
pagamento.
Reparação por dano moral
Ao levar o
caso ao STJ, o MP alegou que o banco fazia descontos superiores ao limite de
30% do salário. Em alguns casos, segundo a ação, o débito era de 100% do
salário.
Para o
ministro do STJ Sidnei Beneti, relator do caso, mesmo que o cliente tenha
assinado o contrato concordando com o desconto, o fato de o banco se apropriar
do salário do correntista é ilícito e possibilita uma reparação por dano moral.
Procurado
desde a noite de quarta-feira (10), o Itaú Unibanco não se pronunciou até o
momento.
(***) FONTE: IG
Nenhum comentário:
Postar um comentário