A legislação
eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e até 48 horas após o encerramento
das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou
por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja
eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto
para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a
partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento
da votação.
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