A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo informa através de ofício que, o
município de Guamaré foi legalmente habilitado a proceder desde o dia 05 de
Junho de 2014, ao licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental das atividades
e empreendimentos desenvolvidos no município e considerados de impacto local,
nos termos da Resolução CONEMA Nº. 04/2009, observando a legislação ambiental
vigente nos três níveis de governo, bem como as demais normas dos órgãos e
entidades estaduais que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente.
Veja o ofício em sua forma
original.
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