Por: Valdir Julião
O Ministério
Público Federal (MPF) tem 83 procedimentos judiciais e extrajudiciais abertos,
entre os anos de 2004 e 2014, para investigar a regularidade na concessão de
benefícios do seguro-defeso da pesca artesanal no mar e em águas interiores do
Estado. Desse total, já tramitam na Justiça Federal 59 procedimentos, sendo
desses 31 ações penais.
O MPF
informou, por intermédio de sua assessoria de Comunicação Social, que a
abertura de um procedimento num determinado ano, não quer dizer que está sendo
investigado, necessariamente, fatos ocorridos nesse mesmo ano.
Na Polícia
Federal, foram instaurados, desde 2008, 29 inquéritos policiais “para apurar
supostas fraudes para a concessão e percebimento indevido de seguro-defeso na
área circunscricional da PF”, segundo informou a corregedora regional da PF,
Cassandra Alves Parazi. Segundo ela, a conduta pode configurar a prática do
crime de estelionato, tipificado no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal.
A delegada
Cassandra Parazi disse que “embora em algumas investigações haja o claro
envolvimento dos respectivos sindicados de pescadores”, não houve, de modo
geral, “elementos caracterizadores do delito de formação de quadrilha”.
Segundo a
corregedora da PF no Rio Grande do Norte, em 2008 ocorreram três inquéritos
criminais, número que subiu para cinco no ano seguinte e em 2010. Já em 2011,
foram abertos seis inquéritos, mais oito em 2012, número que foi reduzido a
dois este ano.
O
superintendente federal da Pesca e Aquicultura no Estado, Abraão Lincoln
Ferreira da Cruz Júnior, explica que o órgão se encarrega apenas de cadastrar e
conceder as carteiras dos pescadores, distribuídos em 77 colônias de pesca no
Rio Grande do Norte, das quais as maiores ficam na região litorânea, como
Touros, Caiçara do Norte, Natal (Redinha, Ponta Negra e Canto to Mangue) e em
Assu.
Lincoln
Júnior disse que a Superintendência tem mecanismos próprios para evitar a
fraude na emissão das carteiras, mas evita falar na metodologia empregada “para
não prejudicar as investigações”.
Segundo
Lincoln Júnior, existe uma normativa “porque o programa funciona em cadeia”,
que regula a concessão do seguro-desemprego e serve de ponto de partida para
inibir fraudes, a começar por formulários próprios de requerimento fornecidos
pelo Ministério do Trabalho e do Emprego.
Para tanto,
o interessado deve apresentar carteira de identidade ou do trabalho, inscrição
no PIS/Pasep e CPF, além de registro profissional de pescador artesanal na
Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca (Seap), vinculada à presidência da
República, além de comprovar a atuação profissional um ano antes do início do
defeso e que está inscrito como segurado especial na previdência sócia, entre
outras exigências.
Segundo ele,
o defeso em relação à pesca da lagosta é de 180 dias, no período de janeiro a
junho de cada no. Com relação ao defeso de águas interiores, Lincoln Júnior
disse que ainda não saiu o decreto de defeso, que ocorrerá em dezembro, para a
chamada “pesca da Piracema”, que beneficia os pescadores de águas interiores
para espécies nativas de cada região.
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