segunda-feira, 22 de setembro de 2014

DESDE SÁBADO (20), CANDIDATOS SÓ SERÃO PRESOS EM CASOS DE FLAGRANTE

Começa a valer lei que protege políticos que pleiteiam cargo nas
 próximas eleições de serem presos ou detidos.

Começa a valer, a partir deste sábado (20), a lei que proíbe que candidatos sejam presos ou detidos, com exceção apenas para os que forem pegos em flagrante delito. A proteção para os que pleiteiam um cargo político, continua até o dia 7 de outubro, ou seja, dois dias após o primeiro turno das eleições.

A lei respeita o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Assim como os candidatos, o artigo também estabelece que os eleitores comuns não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 30 de setembro, salvo novamente em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A proteção também permanece até 48 horas após a votação do dia 5 de outubro.

Já para os candidatos que disputarem o segundo turno, a lei começa a valer a partir de 11 de outubro, mantendo-se até o dia 26 do mesmo mês, e respeitando as mesmas regras válidas para as eleições do dia 5.


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