Começa a
valer lei que protege políticos que pleiteiam cargo nas
próximas eleições de
serem presos ou detidos.
Começa a
valer, a partir deste sábado (20), a lei que proíbe que candidatos sejam presos
ou detidos, com exceção apenas para os que forem pegos em flagrante delito. A
proteção para os que pleiteiam um cargo político, continua até o dia 7 de
outubro, ou seja, dois dias após o primeiro turno das eleições.
A lei
respeita o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Assim como os candidatos, o artigo também estabelece que os eleitores comuns
não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 30 de setembro, salvo
novamente em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto. A proteção também permanece até 48 horas após a votação do dia 5
de outubro.
Já para os
candidatos que disputarem o segundo turno, a lei começa a valer a partir de 11
de outubro, mantendo-se até o dia 26 do mesmo mês, e respeitando as mesmas
regras válidas para as eleições do dia 5.
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