A Justiça
Federal do Rio Grande do Norte expediu liminar determinando a reintegração de
posse pedida pela União para as rodovias federais na BR 101, Km 45 e 160, BR
406, Km 100 e 163, e BR 304, Km 24 e 282, que chegou a ser ocupada ontem
(quarta-feira) pelo Movimento Sem Terra. A decisão da Juíza Federal Sophia
Nóbrega Câmara Lima, que atuou em substituição na 5ª Vara Federal, determina
que o MST se abstenha de dificultar a passagem em qualquer trecho dessas
rodovias.
A magistrada
destacou ainda, em sua decisão, que a União está autorizada a requisitar força
policial para acompanhar o efetivo cumprimento da decisão.
“No presente
caso, em princípio, vislumbro a existência da prova inequívoca, com força a
ensejar, de plano, a prestação antecipada do provimento jurisdicional
pretendido, uma vez que a documentação apresentada aos autos demonstra a
ocupação irregular das rodovias BR 101, 304 e 406”, escreveu a magistrada na
decisão.
A Juíza
Federal Sophia Nóbrega analisou ainda que, independente das reivindicações
apresentadas pelos réus, há o direito de toda população à locomoção.
“Independentemente das reivindicações apresentadas pelo réu, é assegurado a
todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer
obstáculo erigido contra essa garantia”, destacou.
(***) FONTE: Site da JFRN.
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