quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

TSE DE OLHO NAS AÇÕES DE PRÉ-CANDIDATOS NO ANO ELEITORAL



Com o início de 2012, as atenções do mundo político se voltam para as disputas pelas prefeituras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já emitiu resolução sobre o calendário das eleições deste ano.
Desde o dia 1º deste mês está proibida a divulgação de qualquer pesquisa referente ao pleito de outubro próximo sem registro eleitoral. Além disso, os gestores estão proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios.
 Durante o ano, os prefeitos só poderão oferecer benefícios aos eleitores em caso de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficou proibida desde o último domingo a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a pré-candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Projeto de lei em análise na Câmara determina que a propaganda eleitoral conterá advertência sobre compra de votos, utilizando frases definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a proposta (PL 2377/11), do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), o aviso – escrito ou falado – será sempre precedido da informação “É crime eleitoral:”.


Segundo o projeto, pôsteres, painéis, cartazes, santinhos e a propaganda política veiculada em jornais e revistas conterão a advertência de forma legível e ostensivamente destacada. No caso do horário eleitoral gratuito veiculado em rádio e na televisão, o aviso virá ao final do programa.


“É conhecido de todos o mau uso do processo político por candidatos e partidos que abusam da compra de votos. Neste sentido, o projeto pretende fazer com que as estruturas que incidem diretamente no processo eleitoral possam educar o povo brasileiro para a cidadania”, afirma o deputado.

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