quarta-feira, 9 de abril de 2014

EX-GOVERNADOR FERNANDO FREIRE PODE SER PRESO A QUALQUER MOMENTO PELA POLÍCIA CIVIL


Por: Ciro Marques

O ex-governador Fernando Freire pode ir parar na prisão nas próximas horas. Isso porque a 4ª Vara Criminal de Natal, que condenou o ex-chefe do Executivo Estadual por peculato na semana passada, encontrou um endereço que seria da nova residência dele, em Brasília, e já comunicou a Polícia Civil do Distrito Federal sobre a ordem de prisão expedida. Se não for encontrado no local, Fernando Freire volta à condição de foragido da Justiça.

Afinal, para quem não lembra, na semana passada, O Jornal de Hoje noticiou a condenação a situação de “desaparecido” do ex-governador. “O sentenciado não atualizou o endereço, não tendo até o momento feito qualquer comunicação a este juízo de seu paradeiro. Conforme se tem decidido, ‘estando o paciente foragido e não havendo atualização de endereço certo, onde o agente possa ser encontrado, permanece a necessidade da custódia cautelar, tanto para fins de assegurar a aplicação da Lei Penal, como por conveniência da instrução criminal’”, escreveu o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves.

Na manhã de hoje, em contato com a assessoria de comunicação do TJ, o JH foi informado que foi descoberto esse novo endereço do ex-governador e que, por isso, foi expedido e enviado para a Polícia Civil de Brasília para o cumprimento. Contudo, até o fechamento desta edição, os policiais ainda não haviam dado retorno sobre o cumprimento ou não da ordem.

Já tendo sido condenado em outro processo a 84 anos de prisão, pena que nunca cumpriu por caber recursos, Fernando Freire foi punido desta vez por seis anos de prisão, em regime fechado, e multa de R$ 217 mil. Tudo isso, por “ter comandado, entre os anos de 1995 a 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Norte, para que terceiros, criminosamente, pudessem se locupletar das remunerações pagas em nome delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa”.

Segundo o juiz Fábio Wellington Alves, o “esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos contribuintes que fizeram declaração de isentos do imposto de renda no ano de 2003 e foram parar na ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, pelos mesmos, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado”.

A gratificação de representação de gabinete tinha como regulamento, na época do governo do denunciado, o Decreto 12.689/95, que estabelecia claramente que tal vantagem apenas poderia ser concedida a servidores públicos (artigo 2º), tendo como justificativa a realização, pelo agraciado, de serviços especializados, em jornada integral.

“Apesar destas limitações para a concessão do referido benefício, a Vice-Governadoria e, posteriormente, a Governadoria do Estado, enquanto, dirigidas pelo mencionado acusado pagava mais de 400 (quatrocentas) gratificações de gabinete a pessoas completamente estranhas ao serviço público. No que tange ao delito tipificado como peculato”, escreveu o magistrado ao condenar Fernando Freire.


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