Por: Ciro Marques
O
ex-governador Fernando Freire pode ir parar na prisão nas próximas horas. Isso
porque a 4ª Vara Criminal de Natal, que condenou o ex-chefe do Executivo
Estadual por peculato na semana passada, encontrou um endereço que seria da
nova residência dele, em Brasília, e já comunicou a Polícia Civil do Distrito
Federal sobre a ordem de prisão expedida. Se não for encontrado no local,
Fernando Freire volta à condição de foragido da Justiça.
Afinal,
para quem não lembra, na semana passada, O Jornal de Hoje noticiou a condenação
a situação de “desaparecido” do ex-governador. “O sentenciado não atualizou o
endereço, não tendo até o momento feito qualquer comunicação a este juízo de
seu paradeiro. Conforme se tem decidido, ‘estando o paciente foragido e não
havendo atualização de endereço certo, onde o agente possa ser encontrado,
permanece a necessidade da custódia cautelar, tanto para fins de assegurar a
aplicação da Lei Penal, como por conveniência da instrução criminal’”, escreveu
o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves.
Na manhã
de hoje, em contato com a assessoria de comunicação do TJ, o JH foi informado
que foi descoberto esse novo endereço do ex-governador e que, por isso, foi
expedido e enviado para a Polícia Civil de Brasília para o cumprimento.
Contudo, até o fechamento desta edição, os policiais ainda não haviam dado
retorno sobre o cumprimento ou não da ordem.
Já tendo
sido condenado em outro processo a 84 anos de prisão, pena que nunca cumpriu
por caber recursos, Fernando Freire foi punido desta vez por seis anos de
prisão, em regime fechado, e multa de R$ 217 mil. Tudo isso, por “ter
comandado, entre os anos de 1995 a 2002, um grande esquema de desvio de
recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação
em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas,
que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do Rio
Grande do Norte, para que terceiros, criminosamente, pudessem se locupletar das
remunerações pagas em nome delas, o que ensejou várias investigações criminais,
tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa”.
Segundo
o juiz Fábio Wellington Alves, o “esquema foi descortinado a partir da
reclamação de diversos contribuintes que fizeram declaração de isentos do
imposto de renda no ano de 2003 e foram parar na ‘malha fina’, pois a Receita
Federal tinha informações sobre o recebimento, pelos mesmos, de rendimentos
tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado”.
A
gratificação de representação de gabinete tinha como regulamento, na época do
governo do denunciado, o Decreto 12.689/95, que estabelecia claramente que tal
vantagem apenas poderia ser concedida a servidores públicos (artigo 2º), tendo
como justificativa a realização, pelo agraciado, de serviços especializados, em
jornada integral.
“Apesar
destas limitações para a concessão do referido benefício, a Vice-Governadoria
e, posteriormente, a Governadoria do Estado, enquanto, dirigidas pelo
mencionado acusado pagava mais de 400 (quatrocentas) gratificações de gabinete
a pessoas completamente estranhas ao serviço público. No que tange ao delito
tipificado como peculato”, escreveu o magistrado ao condenar Fernando Freire.
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