A
classificação da corrupção como crime hediondo já foi proposta por pelo menos
quatro senadores desde 2010, sem que os projetos chegassem a ser votados. Com
algumas diferenças, os projetos dos senadores Paulo Paim, Lobão Filho Pedro
Taques e Wellington Dias agravam o tratamento penal a crimes como corrupção
passiva e ativa, peculato e concussão. Sendo hediondos, esses crimes passariam
a ser inafiançáveis e sem anistia.
O projeto de
Paim (PLS 363/12) cuida apenas dos delitos cometidos contra a Previdência
Social. Já a proposta de Lobão Filho (PLS 672/11) torna hediondos os crimes de
corrupção já previstos na lei de licitações (lei 8.666/93), quando a prática
estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da
saúde ou educação públicas.
O PLS de
Taques (204/11) considera hediondos os crimes de corrupção independentemente da
destinação dos recursos. As três propostas foram encaminhadas para análise na
Comissão Temporária da Reforma do CP.
Há ainda
projeto (PLS 660/11) de Wellington Dias, que além de considerar a corrupção
crime hediondo, pune com mais rigor quando o agente for integrante de um dos
três Poderes. A pena de reclusão, que hoje varia de dois a 12 anos, passaria a
ser de quatro a 16 anos. Se o crime for cometido por autoridade, a reclusão
será de oito a 16 anos e multa.
REAÇÕES
A proposta
da presidente despertou reações diversas na comunidade jurídica. Em entrevista
ao jornal Estado de S. Paulo, alguns dos representantes da classe manifestaram
suas opiniões.
"A lei
penal não inibe a prática de qualquer crime, especialmente o de
corrupção", avaliou o colunista migalheiro Antônio Cláudio Mariz de
Oliveira ao jornal. "Acabar com a corrupção, ou reduzi-la, depende sim de
mudança ética. Depende da classe política e da própria sociedade tomarem
resolução no sentido de respeitar a coisa pública e não procurar tirar
vantagens pessoais. Trata-se de medida demagógica, sem nenhum alcance
prático."
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF,
segundo o jornal, "o que importa é a incidência das normas".
"Não será a denominação crime hediondo que vai reduzir a corrupção.
Estamos precisando de observância à ordem jurídica. Não basta o aspecto formal.
A realidade é mais importante do que a forma."
Em
contrapartida, o delegado Milton Fornazari Junior, da Delefin - Delegacia de
Combate a Crimes Financeiros da PF mostrou-se favorável à medida. "A
qualificação da corrupção ativa e passiva como crime hediondo é medida salutar
à proteção da probidade administrativa e da efetividade dos direitos
fundamentais garantidos pela Constituição", afirmou ao Estadão.
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