segunda-feira, 24 de junho de 2013

DESEMBARGADOR DO ACRE ANALISARÁ RECURSO APRESENTADO PELA TELEXFREE NESTA SEGUNDA


A decisão da juíza Thais Khalil, do Tribunal de Justiça do Acre, que suspende a atividade da Impactus, dona da Telexfree, o que inclui o pagamento aos divulgadores e a adesão de novos interessados, no Brasil e no exterior, ainda é valida. Isso porque o desembargador Samuel Evangelista não concluiu a analise do recurso da empresa, apresentado pelos advogados na quinta-feira, dia 20.

A expectativa, informou o departamento de comunicação do Tribunal de Justiça do Acre, é que a decisão do desembargador seja divulgada nesta segunda-feira, dia 24. Na sexta-feira, dia 21, Carlos Costa, diretor de marketing da empresa, divulgou um vídeo no site da empresa e na página da Telexfree em uma rede social informando sobre a suspensão das atividades. Na apresentação, Costa diz que se trata de um momentozinho difícil e recorre à fé para acalmar os divulgadores, ao afirmar que “esta empresa tem Deus na direção”. Ainda de acordo com o vídeo, a Telexfree entrou em contato com a seguradora Mapfre e dentro de 15 a 20 dias terá a “adequação da formatação do seguro” para a empresa. A juíza determinou uma multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento da liminar.

Desde que foi publicada a decisão da juíza Thais, os divulgadores da Telexfree têm publicado muitas informações desencontradas sobre a empresa. Como, por exemplo, que o desembargador teria suspendido a liminar da juíza, o que foi negado pelo TJ. Preocupados com a possibilidade de perder o dinheiro investido, alguns cogitam recorrer à Justiça para reaver prejuízos. A maioria, no entanto, reclama da dificuldade de receber seus créditos.

A Telexfree, com sede nos Estados Unidos, foi classificada tanto pelo Ministério Público quanto pela juíza como uma pirâmide financeira. Os advogados dizem, no entanto, que se trata de uma empresa de marketing multinível. Ela oferece o serviço de VoIP (voz sobre IP) e remunera os divulgadores que fazem a propaganda dos pacotes de serviço. Quanto mais divulgadores sob sua tutela, mais o divulgador receberá de remuneração da empresa, em tese.


(***) FONTE: IG

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