A Comissão
Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de
Dispositivos da Constituição Federal aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto
de lei para regulamentar a previsão de eleição indireta para a Presidência da
República. Após quase 25 anos da promulgação da Carta Magna, o artigo que prevê
o pleito indireto ainda não foi regulamentado. Com a aprovação, a proposta
segue para análise do plenário da Câmara e, se aprovado, será votado pelo
Senado.
O texto
regulamenta o artigo 81 da Constituição, que trata da eleição indireta para
cargos de presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância nos
últimos dois anos do mandato. Se isso acontecer, novas eleições devem ser
convocadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 90 dias. De autoria do
senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta detalha a forma de convocação da
eleição, o registro de candidaturas, os prazos de recursos, a proclamação do
resultado e a posse dos eleitos, além das possíveis exceções.
De acordo
com o texto, a eleição indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional 48
horas após a vacância do cargo. O pleito deve ocorrer em até 30 dias e os
candidatos terão dez dias para registrar a candidatura. Quem conduzirá o
processo será a Mesa do Congresso Nacional. A eleição deverá acontecer em
sessão unicameral, com voto ostensivo e aberto de deputados e senadores.
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