sexta-feira, 7 de junho de 2013

COMISSÃO REGULAMENTA ELEIÇÃO INDIRETA DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA


A Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto de lei para regulamentar a previsão de eleição indireta para a Presidência da República. Após quase 25 anos da promulgação da Carta Magna, o artigo que prevê o pleito indireto ainda não foi regulamentado. Com a aprovação, a proposta segue para análise do plenário da Câmara e, se aprovado, será votado pelo Senado.

O texto regulamenta o artigo 81 da Constituição, que trata da eleição indireta para cargos de presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância nos últimos dois anos do mandato. Se isso acontecer, novas eleições devem ser convocadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 90 dias. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta detalha a forma de convocação da eleição, o registro de candidaturas, os prazos de recursos, a proclamação do resultado e a posse dos eleitos, além das possíveis exceções.


De acordo com o texto, a eleição indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional 48 horas após a vacância do cargo. O pleito deve ocorrer em até 30 dias e os candidatos terão dez dias para registrar a candidatura. Quem conduzirá o processo será a Mesa do Congresso Nacional. A eleição deverá acontecer em sessão unicameral, com voto ostensivo e aberto de deputados e senadores.

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