A lei
anticorrupção que entra em vigor no final deste mês “mudará o quadro” no que
diz respeito à punição dos corruptores, segundo o diretor-executivo da ONG
Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo.
Isto porque,
atualmente, apenas as pessoas físicas podem ser responsabilizadas, enquanto que
as empresas corruptoras não são punidas. A legislação sancionada pela
presidente Dilma Rousseff é mais rígida com relação à responsabilização de
pessoas jurídicas.
Na maioria
dos grandes esquemas de corrupção, há empresas responsáveis pelo oferecimento
de propinas e outras vantagens indevidas a servidores públicos.
Esta é uma
prática que ocorreu, por exemplo, no cartel de trens e metrô e na máfia do ISS,
ambos em São Paulo, segundo depoimentos e investigações. Apesar de reconhecer
que a nova legislação oferece melhores condições para inibir a prática, Abramo
diz que é preciso aguardar para saber se de fato ela trará resultados práticos.
“Se vai ou não vai resultar em números, temos que ver no futuro”.
HIERARQUIA
Nesta
semana, a CGU (Controladoria-Geral da União) divulgou um relatório que mostra
que, em 2013, aumentou em quase 20% a quantidade de servidores expulsos do
Executivo federal por atos ligados à corrupção.
O problema,
para Abramo, é que, judicialmente, essas punições podem não resultar em nada.
“O sistema judicial brasileiro é muito deficiente. Uma coisa é você punir
administrativamente alguém porque descumpriu normas. (…) Mas o que acontece em
muitos desses casos é que o cara entra na Justiça contra a decisão
administrativa”, disse.
Ele diz
ainda que outro problema é que há uma dificuldade maior para responsabilizar
ocupantes de cargos de alto escalão, que são os responsáveis pelos maiores
casos de corrupção.
“Os
indivíduos nos cargos mais altos da hierarquia, incluindo os políticos, mas não
exclusivamente eles, são crescentemente mais difíceis de punir. Por vários
motivos. Primeiro que são menos idiotas. Erram menos. Depois porque têm muitos
recursos de defesa, seja judicial ou mesmo administrativo”, afirmou.
PUNIÇÃO
Abramo diz,
no entanto, que a punição não é a maneira de combater este tipo de crime. “É
evidente que tem que punir. Mas não é assim que se combate a corrupção.
Corrupção se combate prevenindo”, afirmou.
Ele disse
que é preciso mudar as circunstâncias que levam o indivíduo a cometer atos de
corrupção. “Porque que aconteceu [o caso de corrupção]? Por tal motivo. Muda o
motivo. Punir não resolve, porque você pune o cara, substitui o sujeito. O novo
cara que vem encontra as mesmas circunstâncias e vai repetir o ato, porque a circunstância
não mudou.”
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