A Câmara
analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia
Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no
valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto,
o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela
ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o
benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes
da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa
claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam
recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a
autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso.
“Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”,
afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não
ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na
decisão em cometer um crime.
“Por outro
lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a
atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”,
argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes
de criminosos
Em vigor
atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de
trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o
segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer
remuneração.
O cálculo do
benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só
é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em
atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para
quem tiver baixa renda.
Conforme a
autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do
auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no
caso de morte.
Tramitação
Incialmente,
a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão
especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois
turnos pelo Plenário.
Via: Blog Ponto Crítico
Nenhum comentário:
Postar um comentário