A forma de
pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT), referente a motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans,
passou por reformulação. A medida possibilita o parcelamento do Seguro
Obrigatório para estas categorias de veículos, a exemplo do que já ocorre em
relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os primeiros
vencimentos do Seguro, referentes aos veículos com placa de final 1 e 2, estão
programados para as datas de 20 e 21 de março, respectivamente. O pagamento do
seguro em cota única também pode ser efetuado da mesma forma de anos
anteriores.
Até o final
deste mês os contribuintes vão receber em correspondência única os boletos
relativos à taxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório. Os usuários têm
ainda a opção, através do site do Detran/RN, de imprimir a segunda via
acessando a aba “Consulta de Veículos” na opção “Serviços Online”. Neste caso,
os boletos para pagamento já se encontram a disposição do proprietário de
veículo automotor.
É importante
ressaltar que o beneficio do parcelamento do DPVAT não se aplica a cotas em
atraso com referência há anos anteriores a 2014, nem para veículos zero
quilômetro, ou seja, os licenciados pela primeira vez. Além disso, os
proprietários de automóveis e caminhões não terão direito ao benefício.
(**) Com informações da
assessoria de imprensa do Detran/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário