Por: Mariana Tokarnia
Em: Agência Brasil
A bacharel
em direito Raíres Cunha trocou os filhos de escola este ano. No momento da
matrícula, pagou uma taxa estipulada pela escola para a aquisição de materiais,
como caixa de giz, pincel e cola. Quando veio a lista de material individual,
uma surpresa: lá estavam elencados materiais bem parecidos. Em uma lista,
pedia-se uma cola de 1 litro, na outra, a mãe deveria comprar duas colas
brancas.
No Distrito
Federal, mais de 200 pais procuraram a Associação de Pais de Alunos das
Instituições de Ensino (Aspa-DF) para reclamar de possíveis abusos e tirar
dúvidas sobre listas de materiais escolares. As queixas são principalmente
sobre a exigência de material coletivo, o que é proibido por lei, e a não
especificação do uso dos produtos solicitados. A entidade recebeu reclamações
também de pais de outros estados.
“Acho um
absurdo. Se eles pedem um valor para comprar material de uso coletivo das
crianças, por que a gente tem que comprar mais material ainda?”, reclama
Raíres. “Aqui [aponta a lista coletiva] diz que a gente paga um pincel. Na
outra [individual], pedem outro pincel”.
Tudo isso
pesa no bolso. O presidente da Aspa-DF, Luis Claudio Megiorin, calcula que todo
o material solicitado no início do ano letivo e durante o ano, como os extras,
representam um acréscimo de 15% a 20% no gasto anual das famílias com a
mensalidade escolar.
Sancionada
no ano passado, a Lei 12.886/13 prevê o direito de comprar apenas o que o
próprio filho vai consumir, individualmente ou coletivamente. O texto diz:
“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional
ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes
ou da instituição”.
A presidenta
da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábiles Pacios,
informa que o material coletivo a que se refere a lei é o de uso de expediente,
como material de limpeza, papel higiênico e sabonete. Itens como cartolinas,
giz de cera e pincéis podem ser pedidos pela escola, para uso do aluno em sala
de aula. Mas, para esses materiais, o centro de ensino deve especificar a
finalidade de cada um.
“Os pais
devem comprar aquilo que for usado pedagogicamente em uma construção coletiva.
Esse material volta para o pai em forma de trabalho das crianças”, diz Amábile,
acrescentando que os pais com dúvida devem procurar as instituições, que estão
à disposição para explicar sobre o uso dos materiais. Ela esclarece que não
existe uma única regra e “as escolas têm autonomia para desenvolver propostas
pedagógicas e solicitar o material para que ela seja desenvolvida”.
Na semana
passada, o Procon-DF constatou que o plano de execução não está sendo
apresentado aos pais por algumas instituições. A Operação Passa Régua
fiscalizou 13 escolas, sendo que nove foram autuadas por apresentar
irregularidades como a falta desse plano.
O Procon-DF
recomenda que os pais exijam o plano de execução das escolas e fiquem atentos
quanto às exigências da lista. Qualquer dúvida, devem procurar a instituição e
registrar a queixa. A Aspa-DF orienta os pais a etiquetar todo o material
comprado e deixado na escola. Ao final do ano, eles devem solicitar às escolas
a devolução de pincéis, lápis de cor e do que não for completamente consumido
ao longo do ano. “Isso pode ser guardado e usado no ano seguinte”, ressalta
Megiorin.
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