Tramita na
Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 300/13), do Deputado Paulão
(PT-AL), que torna inelegíveis o cônjuge e parentes de primeiro grau entre si
em eleições simultâneas para cargos do Executivo.
A medida
afetaria todas as eleições para prefeito, governador e presidente da República.
A ideia,
segundo o autor, é evitar a “patrimonialização” do Estado com a permanência de
uma mesma família no governo em razão do uso do poder econômico ou político
para influir na eleição.
“A permissão
para a disputa simultânea de cargos do Poder Executivo por candidatos com essa
proximidade pode gerar conluios para o futuro, que comprometam a lisura dos
pleitos eleitorais”, argumenta.
Atualmente,
são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os
parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito
Federal, de prefeito ou de quem os tiver substituído nos 6 meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Tramitação
Incialmente,
a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial
criada especialmente para sua análise. Depois, deverá ser votada em dois turnos
pelo Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário