sábado, 25 de janeiro de 2014

PEC TORNA INELEGÍVEIS PARENTES DE 1º GRAU EM ELEIÇÕES SIMULTÂNEAS PARA O EXECUTIVO.


Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 300/13), do Deputado Paulão (PT-AL), que torna inelegíveis o cônjuge e parentes de primeiro grau entre si em eleições simultâneas para cargos do Executivo.

A medida afetaria todas as eleições para prefeito, governador e presidente da República.

A ideia, segundo o autor, é evitar a “patrimonialização” do Estado com a permanência de uma mesma família no governo em razão do uso do poder econômico ou político para influir na eleição.

“A permissão para a disputa simultânea de cargos do Poder Executivo por candidatos com essa proximidade pode gerar conluios para o futuro, que comprometam a lisura dos pleitos eleitorais”, argumenta.

Atualmente, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os tiver substituído nos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.


(***) FONTE: Agência Câmara

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