A proposta
original também permitia às empresas com receita bruta anual
de até R$ 36
milhões, tributadas com base no lucro real,
deduzir 100%
das doações e patrocínio
Uma proposta
que visa atrair as pequenas e médias empresas para a lista de doadores e patrocinadores
da produção cultural está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
De autoria
do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto (PLS 136/2007) estende
de 4% para 10% o limite para dedução do imposto devido pelas pessoas jurídicas
com receita anual de até R$ 500 milhões. As demais empresas continuam com o
mesmo percentual previsto na Lei 8.313/1991.
A proposta
original também permitia às empresas com receita bruta anual de até R$ 36
milhões, tributadas com base no lucro real, deduzir 100% das doações e
patrocínio. O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentou emenda
reduzindo a dedução para 70%, no caso de empresas com essas características.
Além disso,
a emenda de Ferraço permite às empresas com receita bruta anual acima de R$ 36
milhões e menor que R$ 240 milhões, tributadas com base no lucro real, deduzir
60% das doações e patrocínios. Acima de R$ 240 milhões, até R$ 480 milhões de
receita bruta anual, o limite para dedução cai para 50%. Acima de R$ 480
milhões de receita bruta, os limites para doações e patrocínio são,
respectivamente, de 40% e 30%.
O
substitutivo condiciona a vigência da regra à estimativa do montante de
renúncia fiscal, a ser feita pelo Executivo, que também ficaria incumbido de
incluir esse demonstrativo no projeto da lei orçamentária.
Aprovado sem
alteração pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta terá
decisão terminativa na CAE.
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