segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

PROJETO ESTIMULA PEQUENA E MÉDIA EMPRESA A INVESTIR NA CULTURA

A proposta original também permitia às empresas com receita bruta anual
de até R$ 36 milhões, tributadas com base no lucro real,
deduzir 100% das doações e patrocínio

Uma proposta que visa atrair as pequenas e médias empresas para a lista de doadores e patrocinadores da produção cultural está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto (PLS 136/2007) estende de 4% para 10% o limite para dedução do imposto devido pelas pessoas jurídicas com receita anual de até R$ 500 milhões. As demais empresas continuam com o mesmo percentual previsto na Lei 8.313/1991.

A proposta original também permitia às empresas com receita bruta anual de até R$ 36 milhões, tributadas com base no lucro real, deduzir 100% das doações e patrocínio. O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentou emenda reduzindo a dedução para 70%, no caso de empresas com essas características.

Além disso, a emenda de Ferraço permite às empresas com receita bruta anual acima de R$ 36 milhões e menor que R$ 240 milhões, tributadas com base no lucro real, deduzir 60% das doações e patrocínios. Acima de R$ 240 milhões, até R$ 480 milhões de receita bruta anual, o limite para dedução cai para 50%. Acima de R$ 480 milhões de receita bruta, os limites para doações e patrocínio são, respectivamente, de 40% e 30%.

O substitutivo condiciona a vigência da regra à estimativa do montante de renúncia fiscal, a ser feita pelo Executivo, que também ficaria incumbido de incluir esse demonstrativo no projeto da lei orçamentária.

Aprovado sem alteração pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta terá decisão terminativa na CAE.


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