domingo, 19 de janeiro de 2014

PERÍODO DO DEFESO PROÍBE CAPTURA E COMERCIALIZAÇÃO DO CARANGUEJO


Segundo a Instrução Normativa nº 8/2013, de 2014, o defeso do caranguejo-uçá (que é o período de reprodução da espécie) acontecerá em quatro períodos: o primeiro acontece de 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro; o segundo vai de 31 de janeiro a 5 de fevereiro e de 15 a 20 de fevereiro; o terceiro de 2 a 7 de março e de 17 a 22 de março; e o último de 31 de março a 5 de abril.

Durante os períodos de defeso fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo. Quem infringir a norma poderá ser multado e ainda terá o produto apreendido.

Pessoas e empresas devem apresentar declaração ao IBAMA. Quem não declarar o estoque pode ser punido com multa.

Este período é necessário para garantir a reprodução desta espécie. DENUNCIE!


(**) FONTE: Assessoria de Imprensa IBAMA.

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