Segundo a
Instrução Normativa nº 8/2013, de 2014, o defeso do caranguejo-uçá (que é o
período de reprodução da espécie) acontecerá em quatro períodos: o primeiro
acontece de 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro; o segundo vai de 31 de
janeiro a 5 de fevereiro e de 15 a 20 de fevereiro; o terceiro de 2 a 7 de
março e de 17 a 22 de março; e o último de 31 de março a 5 de abril.
Durante os
períodos de defeso fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a
industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo. Quem
infringir a norma poderá ser multado e ainda terá o produto apreendido.
Pessoas e
empresas devem apresentar declaração ao IBAMA. Quem não declarar o estoque pode
ser punido com multa.
Este período
é necessário para garantir a reprodução desta espécie. DENUNCIE!
(**) FONTE: Assessoria
de Imprensa IBAMA.
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