Tem direito
à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013
Uma decisão
do Supremo pode favorecer trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem
que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do
saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a
diferença na Justiça.
Tem direito
à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É
que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do
valor da inflação.
Advogados
entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR
ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e
cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de
trabalho em regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive aposentados – e mesmo
quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir a
correção do valor.
A estimativa
é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário