A partir do
dia 1º de janeiro de 2014, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para
conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no tribunal ao qual compete
fazer o registro das respectivas candidaturas, várias informações previstas na
legislação eleitoral.
A partir do
15º dia anterior até as 18h do dia do pleito, fica proibida a divulgação de
pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação.
As regras
estão previstas no Calendário Eleitoral para as Eleições Gerais, aprovado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário