sexta-feira, 9 de agosto de 2013

DENÚNCIAS DE CRIMES E ILÍCITOS DE ELEIÇÕES DEVEM SER ENVIADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


Além de organizar todo o aparato para a realização das eleições, cabe à Justiça Eleitoral zelar pela transparência e lisura durante todo o processo, havendo ou não eleição. Mas é preciso seguir o caminho correto para que a denúncia de crimes ou ilícitos eleitorais seja apurada com maior rapidez e eficácia. Para tanto, essas ocorrências devem ser enviadas o quanto antes para o Ministério Público Eleitoral (MPE). Muitas vezes, o eleitor encaminha suspeitas de irregularidades por canais de atendimento ao cidadão disponibilizados pela Justiça Eleitoral ou por mídias sociais, o que pode atrasar sua apuração.

A Central do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe mensalmente diversas denúncias de irregularidades que são posteriormente enviadas às autoridades competentes. A coordenadora da Central, Marise Mesquita, explica que, “de acordo com a Resolução 23.363, que regulamentou a apuração de ilícitos eleitorais para as eleições de 2012, qualquer notícia de crime ou suposta irregularidade deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral” da cidade onde ocorreu o fato.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deve comunicá-lo, inicialmente, ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz da zona onde verificou a infração ou ao cartório eleitoral do município. Em alguns tribunais regionais é possível fazer denúncia pela internet, por meio de canais específicos para este fim.


O ideal é que as denúncias sejam narradas em detalhes e, sempre que possível, indiquem os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Também podem ser enviados documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado.

Nenhum comentário: