Além de
organizar todo o aparato para a realização das eleições, cabe à Justiça
Eleitoral zelar pela transparência e lisura durante todo o processo, havendo ou
não eleição. Mas é preciso seguir o caminho correto para que a denúncia de
crimes ou ilícitos eleitorais seja apurada com maior rapidez e eficácia. Para
tanto, essas ocorrências devem ser enviadas o quanto antes para o Ministério
Público Eleitoral (MPE). Muitas vezes, o eleitor encaminha suspeitas de
irregularidades por canais de atendimento ao cidadão disponibilizados pela
Justiça Eleitoral ou por mídias sociais, o que pode atrasar sua apuração.
A Central do
Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe mensalmente diversas
denúncias de irregularidades que são posteriormente enviadas às autoridades
competentes. A coordenadora da Central, Marise Mesquita, explica que, “de
acordo com a Resolução 23.363, que regulamentou a apuração de ilícitos
eleitorais para as eleições de 2012, qualquer notícia de crime ou suposta
irregularidade deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral” da cidade
onde ocorreu o fato.
Qualquer
cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deve comunicá-lo,
inicialmente, ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz da zona onde verificou a
infração ou ao cartório eleitoral do município. Em alguns tribunais regionais é
possível fazer denúncia pela internet, por meio de canais específicos para este
fim.
O ideal é
que as denúncias sejam narradas em detalhes e, sempre que possível, indiquem os
nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o
fato criminoso. Também podem ser enviados documentos, fotos ou vídeos que
comprovem a prática do crime denunciado.
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