Por: Luciano Nascimento
Em: Agência Brasil
A Justiça
proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para
créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério
Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a
validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em
todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas
ainda cabe recurso.
Para o
relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de
prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um
confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é
devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação
temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e
da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia,
inserido no Artigo 3º, Inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe
ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento
não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia”.
O magistrado
declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a
perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a
continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu,
ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou
imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que
reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da
expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época
da suspensão.
A Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que
os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora
oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de
inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato,
os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados
pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a
expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e
caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e
considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque
desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os
serviços.
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