A juíza
Milene Aparecida Beltramini Pullig, acusada de empregar marido e irmã como
funcionários “fantasmas” em seu gabinete, continuará sendo investigada e
processada normalmente. Por unanimidade a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso negou providente a recurso impetrado pela magistrada que
tentava impedir a tramitação, em primeiro grau, de ação por improbidade
administrativa.
Atualmente,
Milene ocupa a 3ª Vara Civel de Rondonópolis. É dela a decisão que determinou
recentemente a TelexFree a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir
Badra Dib. O processo contra a magistrada se arrasta desde 2004.
O relator do
recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, atestou que a decisão de primeira
instância, que determinou a instauração da ação, “deve ser mantida por estar
fundamentada com perfeita demonstração da fumaça do bom direito e por não se
tratar de lide temerária e possuir indícios suficientes para embasá-la”.
A magistrada
teria empregado o marido Hitler Pullig Filho como segurança e a irmã Milaine
Cristina Pereira Beltramini Pinheiro em seu gabinete como secretária em
comarcas do interior onde atuou. Conforme denúncia e provas juntadas pelo
Ministério Público do Estado, enquanto recebia salário sem trabalhar Hitler
residia em Cuiabá e fazia curso de Direito na Universidade de Cuiabá (Unic). Já
Milaine residia em Americana (SP), onde cuidava da mãe doente.
A acusação
contra Milene Pullig foi feita a partir de uma denúncia anônima registrada pelo
“disque-denúncia”, instrumento criado pelo MP com objetivo de apontar falhas e
irregularidades no poder público. A ação civil pública foi protocolada na 3ª
Vara da Fazenda Pública no dia 21 de julho daquele ano.
Ao
apresentar o recurso no TJ, a magistrada investigada negou qualquer ato
ímprobo, que não restou comprovado o dolo, alega que as provas juntadas pelo MP
são falhas. Ao final da ação, se demonstrada à culpabilidade da magistrada ela
e seus parentes terão de ressarcir os danos ao erário aferido em R$ 224,9 mil e
poderão perder os cargos.
O Agravo de
Instrumento começou a ser apreciado pelo colegiado em sessões passadas e foi
concluído nesta terça-feira, 13, após leitura do voto da juíza Helena Maria
Bezerra Ramos que havia pedido vistas do processo. Ao analisar preliminares, a
magistrada divergiu do relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa, e
do 1º vogal desembargador José Zuquim Nogueira, mas no mérito também negou o
recurso como os demais.
Em seu voto,
o relator citou doutrinadores e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) onde a corte se posiciona neste mesmo sentido. O entendimento do STJ é
que nas ações de improbidade administrativa incide o princípio in dúbio pro
societate e recomenda-se que somente as ações claramente infundadas devam ser
previamente afastadas bastando para o seu recebimento meros indícios e não
provas robustas a qual se formará no decorrer da instrução processual.
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