Ministros
novatos na Corte Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso votaram pela manutenção
dos mandatos de políticos condenados. Decisão poderá ter impacto na análise dos
recursos do processo do mensalão.
Ao votarem
nesta quinta-feira durante julgamento que determinou a condenação do senador
Ivo Cassol (PP-RO), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori
Zavascki e Luís Roberto Barroso revelaram posições que podem ser decisivas no
desfecho do julgamento do mensalão. Em seus respectivos votos, os dois
ministros se manifestaram pela manutenção do mandato parlamentar a despeito da
condenação pela prática de crime.
Advogado
constitucionalista até chegar à Suprema Corte, Barroso argumentou que a deliberação
pela perda do mandato é competência do Legislativo. “Lamento que o texto
constitucional tenha essa disposição, mas não posso vulnerar um texto. [Se
determinarmos a cassação imediata] Nós nos tornamos usurpadores do poder
constituinte. Não posso produzir a decisão que gostaria, porque a Constituição
não permite”, disse. Ele citou o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição
Federal, que estabelece a perda do cargo “por voto secreto e maioria absoluta,
mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no
Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Por esse
entendimento, caberá à presidência da Câmara e do Senado determinarem a
abertura de processos de cassação de mandato, que têm um caminho regimental a
ser seguido no Legislativo antes de ser analisado em plenário – que pode cassar
ou não os mandatos. Ou seja, o corporativismo de deputados e senadores poderá
inclusive criar a insólita figura do parlamentar encarcerado.
No processo
do mensalão, um dos chamados embargos declaratórios, apresentado pelo deputado
João Paulo Cunha (PT-SP), questiona justamente a perda automática do mandato em
caso de condenações. O conflito entre o “decretar” do STF e o “decidir” do
Congresso é apontado por Cunha como uma contradição. Além do petista, outros
três deputados estão em situação similar: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa
Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT).
Nesta tarde,
além de Zavascki e Barroso, mais quatro ministros votaram pela manutenção dos
mandatos - José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Do outro lado ficaram Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de
Mello – Luiz Fux declarou-se impedido de votar porque atuou no julgamento do
processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Barbosa e
Mendes, aliás, criticaram a interpretação: “Não é possível um sujeito detentor
do mandato cumprindo pena de cinco ou dez anos. É a solução jabuticaba, só
existe no Brasil”, disse Mendes.
“Condenar a cinco anos e deixar a decisão final para a Congresso. Vossa
Excelência sabe que consequência dará [...] Essa Corte tem de decretar a perda,
sob pena de nossa decisão daqui a pouco ser colocada em xeque”, afirmou
Barbosa.
No mensalão,
o acórdão registrou que, depois de transitado em julgado, ficam suspensos os
direitos políticos de todos os réus condenados e, no caso de Cunha, Costa Neto
e Henry Neto, o tribunal, por maioria, decretou a perda do mandato eletivo.
Ficou decidido que a deliberação da Casa Legislativa tem efeito meramente
declaratório, sem poder de rever a decisão do STF.
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