O Supremo
Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira o julgamento do mensalão. Nesta
fase, os ministros analisam os recursos apresentados pelas defesas dos
condenados. Em pauta, estão os chamados embargos declaratórios – recurso
utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. O embargo de
declaração, portanto, corrige trechos do veredicto do tribunal, mas não serve
para mudar a decisão dos ministros, como pleiteiam muitos mensaleiros.
Nesta
quarta, o STF discutirá o que os condenados alegam ter sido uma contradição na
aplicação de leis mais benéficas ou mais rígidas ao condenar mensaleiros pelos
crimes de corrupção ativa e passiva. O primeiro a ser levado a julgamento é o
recurso de Rogério Tolentino, ex-braço direito do operador do mensalão, Marcos
Valério.
No recurso,
Tolentino pede redução da pena de seis anos e dois meses imposta a ele. O
argumento é o de que o STF aplicou uma legislação mais dura para condená-lo por
corrupção ativa e uma lei mais branda ao penalizar parlamentares que receberam
propina do esquema criminoso. A discussão ocorre porque entre 2003 e 2004,
quando houve o pagamento de congressistas envolvidos no esquema, o Congresso
aumentou a pena contra corruptos e corruptores.
O argumento
de Rogério Tolentino, porém, não deve ser aceito na corte. É que uma súmula do
STF prevê que, no caso de crimes continuados, como o tribunal atestou ser os
casos de corrupção (o pagamento e recebimento de propina foram reiterados e
ocorreram em circunstâncias similares e pelos mesmos autores), será aplicada na
condenação a lei mais grave existente durante o cometimento de pelo menos um
dos ilícitos. No caso do mensalão, mesmo se parte da distribuição da propina
ocorreu na vigência de uma lei mais leve, os mensaleiros devem ser condenados a
penas mais severas se depois foram registrados novos pagamentos, quando a
legislação mais rígida estava em vigor.
Mudança de
planos - A ideia original era a de que o STF julgasse nesta semana o caso dos
réus que, mesmo condenados, tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição e
que poderiam, em tese, ter direito a um novo julgamento.
A mudança de
planos no cronograma do julgamento ocorreu porque o ministro Teori Zavascki não
poderá participar das sessões plenárias desta semana na Corte. Sua mulher, a
juíza aposentada Maria Helena Marques de Castro Zavascki, morreu nesta
segunda-feira, em Porto Alegre, vítima de um câncer. A ausência do magistrado
no julgamento dos chamados embargos infringentes poderia abrir espaço para um
empate e, consequentemente, inviabilizar a decisão sobre se esse tipo de apelo
é ou não possível na mais alta corte do país.
A
possibilidade ou não de se admitir embargos infringentes no STF ocorre porque a
Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no Supremo e no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), autoriza esse tipo de apelo apenas em tribunais de
segunda instância – e não nas altas Cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses
recursos podem permitir que o STF promova um novo julgamento dos réus que
obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. Em tese, teriam direito aos
infringentes os seguintes condenados: José Dirceu, José Genoino, Delúbio
Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José
Roberto Salgado, João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
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