Ontem (8),
um novo despacho foi feito pelo Desembargador Samuel Evangelista, da Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acerca de um Agravo de
Instrumento interposto pela Senhora Lívia Mara Campista Wanzeler, relacionado a
Empresa Ympactus – TelexFREE.
Este novo
recurso, protocolado no dia 31 de julho de 2013, solicita efeito suspensivo da
decisão guerreada na medida cautelar que determinou a suspensão das atividades
da Empresa TelexFREE em todo país.
O argumento
da defesa desta vez considera aspectos relativos à legitimidade e alcance
territorial, alegando que o Ministério Público não pode "representar
direitos disponíveis”, solicitando que seja reconhecida a incompetência
absoluta do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco-AC, para apreciar e julgar o
feito, tornando sem efeito a decisão agravada, revogando-a, e determinando a
remessa dos autos para uma das Varas Federais de Brasília-DF.
Ainda no
mesmo recurso, a defesa requer que seja reconhecida a ausência de jurisdição do
Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco, AC, para apreciar e julgar o feito com
alcance e repercussão nacional, e que o bloqueio o seja reduzido a 0,38% dos
bens e valores dos Réus, considerando a proporcionalidade da população acreana
em relação ao total da população brasileira.
A defesa
solicita também que a proibição das atividades dos Réus (TelexFREE) se limite
ao território acreano, determinando a imediata expedição de ofício para o Banco
Central do Brasil para a efetivação da liberação parcial, esclarecendo que tal
medida não significando requerimento confissão, concordância ou renúncia a
eventuais recursos aplicáveis à espécie.
Após
analisar o Agravo de Instrumento, o Desembargador apresentou relatório
destacando os principais pontos da argumentação do recurso e requereu que o
juízo de primeiro grau se manifeste sobre e preste as informações pertinentes
no prazo de 10 dias, requerendo que a Procuradoria Geral de Justiça emita um
parecer para, só então, decidir acerca do efeito suspensivo do recurso de
Agravo de Instrumento.
“Somente
quando este Agravo de Instrumento retornar para o Desembargador Relator, com as
informações prestadas pelo juízo de primeiro grau e a respectiva manifestação
do Ministério Público, é que o mesmo decidirá pela concessão do efeito
suspensivo, ou não. Saliento a todos que além deste recurso existem outros
pendentes para julgamento”, comentou o Advogado Roberto Duarte sobre o
processo.
Na próxima
segunda-feira (12), está confirmado o julgamento mais aguardado pela empresa e
Divulgadores, o primeiro Agravo de Instrumento interposto pela TelexFREE, onde
o mérito será pela primeira vez avaliado pelo pleno do TJAC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário