sexta-feira, 9 de agosto de 2013

TELEXFREE: ADVOGADOS DA EMPRESA MUDAM ESTRATÉGIA E INGRESSAM COM NOVO E MAIS FORTE RECURSO; AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ JULGADO NA PRÓXIMA SEGUNDA (12)


Ontem (8), um novo despacho foi feito pelo Desembargador Samuel Evangelista, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acerca de um Agravo de Instrumento interposto pela Senhora Lívia Mara Campista Wanzeler, relacionado a Empresa Ympactus – TelexFREE.

Este novo recurso, protocolado no dia 31 de julho de 2013, solicita efeito suspensivo da decisão guerreada na medida cautelar que determinou a suspensão das atividades da Empresa TelexFREE em todo país.

O argumento da defesa desta vez considera aspectos relativos à legitimidade e alcance territorial, alegando que o Ministério Público não pode "representar direitos disponíveis”, solicitando que seja reconhecida a incompetência absoluta do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco-AC, para apreciar e julgar o feito, tornando sem efeito a decisão agravada, revogando-a, e determinando a remessa dos autos para uma das Varas Federais de Brasília-DF.

Ainda no mesmo recurso, a defesa requer que seja reconhecida a ausência de jurisdição do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco, AC, para apreciar e julgar o feito com alcance e repercussão nacional, e que o bloqueio o seja reduzido a 0,38% dos bens e valores dos Réus, considerando a proporcionalidade da população acreana em relação ao total da população brasileira.

A defesa solicita também que a proibição das atividades dos Réus (TelexFREE) se limite ao território acreano, determinando a imediata expedição de ofício para o Banco Central do Brasil para a efetivação da liberação parcial, esclarecendo que tal medida não significando requerimento confissão, concordância ou renúncia a eventuais recursos aplicáveis à espécie.

Após analisar o Agravo de Instrumento, o Desembargador apresentou relatório destacando os principais pontos da argumentação do recurso e requereu que o juízo de primeiro grau se manifeste sobre e preste as informações pertinentes no prazo de 10 dias, requerendo que a Procuradoria Geral de Justiça emita um parecer para, só então, decidir acerca do efeito suspensivo do recurso de Agravo de Instrumento.

“Somente quando este Agravo de Instrumento retornar para o Desembargador Relator, com as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau e a respectiva manifestação do Ministério Público, é que o mesmo decidirá pela concessão do efeito suspensivo, ou não. Saliento a todos que além deste recurso existem outros pendentes para julgamento”, comentou o Advogado Roberto Duarte sobre o processo.


Na próxima segunda-feira (12), está confirmado o julgamento mais aguardado pela empresa e Divulgadores, o primeiro Agravo de Instrumento interposto pela TelexFREE, onde o mérito será pela primeira vez avaliado pelo pleno do TJAC.

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