Jotabê Medeiros/AE
A presidente
Dilma sancionou na quinta-feira a lei 12.853, que organiza a nova gestão de
direitos autorais no País. Engendrada na CPI do Ecad e elaborada após longo
debate e encarniçada batalha no Congresso, a lei teve seu
"destravamento" depois que os medalhões da MPB (Gil, Caetano, Roberto
Carlos, entre outros) resolveram ir pessoalmente ao Senado Federal, no dia 3 de
julho, exigir sua aprovação. Eles também receberam o apoio da presidente. O
projeto acabou aprovado por unanimidade entre os partidos.
O item
principal do texto publicado nesta quinta no Diário Oficial da União (que passa
a vigorar daqui a 120 dias) é a entrada do governo federal na regulamentação e
fiscalização do processo de arrecadação e distribuição de direitos autorais. O
Ministério da Cultura (MinC) está incumbido de instituir uma "comissão
permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva", que vai analisar a
atuação das entidades e os resultados do seu trabalho.
Também
compete ao MinC (que poderá delegar suas competências a outro órgão federal) o
reconhecimento das pessoas jurídicas já constituídas como entes arrecadadores.
O texto admite a delegação, pelo MinC, das competências atribuídas ao
ministério
O projeto
procura resolver um dos principais nós da arrecadação de direitos, que é a
judicialização de todos os conflitos. Daqui por diante, os litígios entre
usuários e titulares de direitos autorais "poderão ser objeto da atuação
de órgão da Administração Pública para a resolução de conflitos por meio de
mediação ou arbitragem", diz a lei, "sem prejuízo da apreciação pelo
Poder Judiciário".
O Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), criado em 1973, não acaba - o
artigo 99 da nova lei prevê a cobrança em um único escritório central unificado
para arrecadação e distribuição. As associações de gestão coletiva já
constituídas antes da lei terão 60 dias para adaptar seus estatutos e seus
dirigentes poderão concluir seus mandatos.
Após esse
período, os dirigentes das associações que compõem o sistema têm de ser eleitos
para mandatos de três anos - só será permitida uma reeleição. As associações
devem unificar o preço de seus repertórios - em março, o Ecad foi multado em R$
38,2 milhões pelo Cade por formação de cartel.
O novo
escritório central não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado
pelo voto unitário de cada associação. Sua parte na receita também cai: a
parcela destinada aos autores vai chegar em quatro anos ao total de 85% (antes,
o Ecad cobrava 25% de taxa operacional).
Os valores
retidos cobrados pelo Ecad, que ficavam de posse do escritório, agora deverão
(após 5 anos sem reclamação dos autores) ser distribuídos entre os titulares do
direito de autor daquela mesma rubrica. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP),
relator da CPI do Ecad, informou que essas verbas, muitas vezes milionárias,
vinham sendo divididas como bônus entre diretores do Ecad, pelos serviços
prestados.
As
associações deverão montar sistema de informação para dar conta das obras e
fonogramas utilizados e dos valores arrecadados e distribuídos. Deverão ainda
dar publicidade e transparência às formas de cálculo e critérios de cobrança,
assim como a seus estatutos. A falta de prestação de contas e informações
falsas acarretaram uma multa de 10% a 30% do valor que deveria ser
originariamente pago.
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